Aviso n.º 10181/2020

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 10181/2020

Sumário: Reajustamento às unidades flexíveis (divisões) da orgânica dos serviços municipais do Município de Lisboa.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por Deliberação n.º 355/CM/2020, de 25 de junho de 2020 (Proposta n.º 355/2020), a Câmara Municipal de Lisboa aprovou o reajustamento às Unidades Flexíveis (Divisões) da Orgânica dos serviços municipais do Município de Lisboa, aprovada através da Deliberação de Câmara de 7 de junho de 2018 (Proposta n.º 286/2018), e publicada através do Despacho n.º 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, tal como a seguir se publica.

Por subdelegação, Despacho n.º 3/SG/2020, publicado no B.M. n.º 1371, de 28 de maio de 2020.

30 de junho de 2020. - A Diretora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, Paula Levy.

Orgânica dos serviços municipais

Estrutura Nuclear - Alteração às Competências

Artigo 1.º

Alteração das Competências do Departamento para os Direitos Sociais

A alínea z) do artigo 53.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 53.º

Departamento para os Direitos Sociais

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento para os Direitos Sociais:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) Apoiar a promoção, conceção, e implementação do plano de acessibilidade pedonal em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial, com a Direção Municipal de Mobilidade e com a Direção Municipal de Urbanismo;

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]»

Artigo 2.º

Aditamento às Competências da Unidade de Coordenação Territorial

É aditada a alínea t) ao n.º 1 do artigo 13.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Unidade de Coordenação Territorial

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas que visem a promoção da Acessibilidade e Segurança Pedonal, designadamente através do Plano de Acessibilidade Pedonal e de outras iniciativas com vista ao cumprimento dos deveres legais do Município.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a alínea e) do artigo 38.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais.

Artigo 4.º

Organograma

O organograma constante do Anexo I a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º da Estrutura Nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, publicado através do Despacho n.º 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, passa a ter a estrutura constante do Anexo I da presente alteração da Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Lisboa.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Estrutura Flexível - Alteração

Artigo 1.º

Alteração à estrutura flexível dos serviços do Município de Lisboa

Os artigos 1.º, 31.º e 32.º da Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, constante do Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

Em cumprimento do limite fixado por deliberação da assembleia municipal, no dia 3 de julho de 2018, são criadas cento e uma unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, nos termos previstos nos artigos seguintes do presente Título e de acordo com o organograma constante do Anexo I.

Artigo 31.º

Divisão de Operações Patrimoniais

1 - A Divisão de Operações Patrimoniais está integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Operações Patrimoniais:

a) Preparar e propor todas as ações de suporte à constituição, modificação ou oneração de direitos sobre a propriedade imobiliária e fundiária, incluindo complemento de lote, contratos de permuta, constituição de direitos de superfície ou concessão do domínio público e demais ações previstas no Regulamento do Património...

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