Aviso n.º 10181/2020
Data de publicação | 08 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Lisboa |
Aviso n.º 10181/2020
Sumário: Reajustamento às unidades flexíveis (divisões) da orgânica dos serviços municipais do Município de Lisboa.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por Deliberação n.º 355/CM/2020, de 25 de junho de 2020 (Proposta n.º 355/2020), a Câmara Municipal de Lisboa aprovou o reajustamento às Unidades Flexíveis (Divisões) da Orgânica dos serviços municipais do Município de Lisboa, aprovada através da Deliberação de Câmara de 7 de junho de 2018 (Proposta n.º 286/2018), e publicada através do Despacho n.º 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, tal como a seguir se publica.
Por subdelegação, Despacho n.º 3/SG/2020, publicado no B.M. n.º 1371, de 28 de maio de 2020.
30 de junho de 2020. - A Diretora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, Paula Levy.
Orgânica dos serviços municipais
Estrutura Nuclear - Alteração às Competências
Artigo 1.º
Alteração das Competências do Departamento para os Direitos Sociais
A alínea z) do artigo 53.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 53.º
Departamento para os Direitos Sociais
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento para os Direitos Sociais:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) Apoiar a promoção, conceção, e implementação do plano de acessibilidade pedonal em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial, com a Direção Municipal de Mobilidade e com a Direção Municipal de Urbanismo;
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]»
Artigo 2.º
Aditamento às Competências da Unidade de Coordenação Territorial
É aditada a alínea t) ao n.º 1 do artigo 13.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
«Artigo 13.º
Unidade de Coordenação Territorial
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas que visem a promoção da Acessibilidade e Segurança Pedonal, designadamente através do Plano de Acessibilidade Pedonal e de outras iniciativas com vista ao cumprimento dos deveres legais do Município.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a alínea e) do artigo 38.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais.
Artigo 4.º
Organograma
O organograma constante do Anexo I a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º da Estrutura Nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, publicado através do Despacho n.º 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, passa a ter a estrutura constante do Anexo I da presente alteração da Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Lisboa.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Estrutura Flexível - Alteração
Artigo 1.º
Alteração à estrutura flexível dos serviços do Município de Lisboa
Os artigos 1.º, 31.º e 32.º da Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, constante do Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
Em cumprimento do limite fixado por deliberação da assembleia municipal, no dia 3 de julho de 2018, são criadas cento e uma unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, nos termos previstos nos artigos seguintes do presente Título e de acordo com o organograma constante do Anexo I.
Artigo 31.º
Divisão de Operações Patrimoniais
1 - A Divisão de Operações Patrimoniais está integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Operações Patrimoniais:
a) Preparar e propor todas as ações de suporte à constituição, modificação ou oneração de direitos sobre a propriedade imobiliária e fundiária, incluindo complemento de lote, contratos de permuta, constituição de direitos de superfície ou concessão do domínio público e demais ações previstas no Regulamento do Património...
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