Aviso n.º 10099/2020

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Aviso n.º 10099/2020

Sumário: Regulamento do Mercado Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Regulamento do Mercado Municipal de Vila Nova de Famalicão

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião realizada no dia 15 de maio de 2020, e no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da referida lei, aprovou o Regulamento do Mercado Municipal de Vila Nova de Famalicão, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação da Câmara Municipal proferida na sua reunião ordinária realizada no dia 09 de abril de 2020, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 55.º do referido regulamento, ficando o documento disponível para consulta, no sitio oficial de internet da câmara municipal em www.famalicao.pt.

28 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Regulamento do Mercado Municipal de Vila Nova de Famalicão

Nota justificativa

Os mercados municipais, geralmente reconhecidos como estruturas tradicionais do comércio retalhista de proximidade, com predomínio de produtos frescos, ao longo dos tempos sofreram uma acentuada degradação, fruto de um conjunto de complexidades inerentes à expansão urbana, como a desertificação dos centros das cidades, a degradação dos equipamentos e o surgimento de novos polos de atração comercial, com ofertas diversificadas e um conjunto de comodidades mais apelativas para o consumidor.

Face a uma nova lógica do comércio atual, a valorização das cadeias curtas agroalimentares e a venda direta ao consumidor são fatores diferenciadores e contribuem para valorizar os produtos locais, fomentar a confiança entre o produtor e o consumidor, estimulando simultaneamente a economia local e promovendo o escoamento das produções locais sem a intervenção de intermediários, contribuindo desta forma para a preservação dos produtos e práticas identitárias dos territórios.

A produção agrícola e agropecuária do concelho, assegurada essencialmente por uma agricultura de cariz familiar e pequenas empresas, assume uma importância estratégica que permite consolidar as produções e reduzir a dependência externa, promovendo uma consolidada interação social entre as comunidades rural e urbana e, consequentemente, uma maior ligação das populações às suas origens, assim como promove práticas produtivas menos intensas, contribuindo para uma menor pegada de carbono, através da redução dos custos de armazenamento, refrigeração e transporte, e consequentemente para a preservação dos recursos e do ambiente.

A reabilitação do Mercado Municipal de Vila Nova de Famalicão surgiu da necessidade de se criar condições de conforto, modernidade e comodidade de um espaço que, com o decorrer do tempo, se tornara obsoleto e sem uma dinâmica capaz de atrair novos e diversificados consumidores.

Com as obras de requalificação, o Mercado Municipal de Vila Nova de Famalicão surge como um espaço renovado, coletivo e moldável, assente na multifuncionalidade e convivialidade, diferenciador e sustentável, articulando espaços de trocas, de encontros, de partilha de saberes, sabores e tradições.

O novo espaço, reformulado e modernizado, a partir da sua matriz, assente no conceito de mercado de proximidade, oferece três componentes destrinçáveis "produtos-serviços-relações", apresentando-se como um lugar congregador da diversidade do concelho, um espaço de negócios, um local de sociabilização e um ponto de incentivo à aprendizagem aberta e transversal.

O Mercado Municipal assume-se, deste modo, como uma estrutura flexível, um espaço de usufruto multifuncional que, para além de ponto de encontro entre a oferta e a procura, pretende-se seja também um espaço de convívio de várias gerações, que se diferencie pela inovação, variedade e qualidade dos produtos comercializados e dos respetivos processos.

Pretende-se, assim, que o reabilitado Mercado Municipal potencie não só as tradicionais práticas comerciais, mas também um novo conceito de vivência multigeracional e urbana, e, nesse sentido, foi dotado de novos espaços com uma função mais social, de lazer e de convívio, aproveitando o facto de se situar no centro da cidade.

Diante disso, a par de um processo de modernização do Mercado Municipal, numa perspetiva arquitetónica, é importante colocar em prática uma nova forma de organização e gestão que considere o Mercado como um todo, de forma a ir ao encontro das exigências dos consumidores atuais, definindo os produtos e serviços que estes mais necessitam e uma estratégia de marketing e comunicação adequada.

Neste contexto, surge a necessidade de elaboração de um novo Regulamento, com a definição de novas regras de organização, funcionamento e disciplina, acautelando-se a permanência dos comerciantes anteriormente instalados, com respeito pelos direitos adquiridos por estes; bem como de atualização do valor das taxas relativas ao Mercado Municipal reabilitado, assim como a criação de taxas para os novos espaços e serviços.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º e do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, foi promovida a audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, designadamente da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, da ACIF - Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Famalicão, da ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, da Associação Feiras e Mercados da Região Norte e da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

Considerando as disposições legais que regulamentam o procedimento do regulamento administrativo previstas no Código do Procedimento Administrativo, nos termos e para efeitos do artigo 101.º, foi realizada consulta pública, mediante Edital n.º 310/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 43, de 2 de março de 2020.

Findo o período de consulta pública e de audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, no seguimento da análise das sugestões apresentadas, procedeu-se às retificações e alterações necessárias ao projeto de regulamento, o qual foi submetido à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Por conseguinte, é aprovado o Regulamento do Mercado Municipal, ao abrigo dos diplomas habilitantes a seguir enunciados.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização do Mercado Municipal.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título permanente e ocasional, aos trabalhadores do Mercado e ao público em geral.

2 - As disposições do presente Regulamento são aplicáveis às lojas exteriores do Mercado Municipal, vagas, com as necessárias adaptações.

Artigo 4.º

Missão e valores do Mercado Municipal

1 - O Mercado Municipal tem como missão ser um espaço congregador da diversidade transversal do concelho, um espaço de negócios (mercado de trocas), um local de sociabilização (mercado encontro) e de aprendizagem e partilha de saberes (mercado escola).

2 - Ao Mercado Municipal estão associados um conjunto de valores, nomeadamente da multifuncionalidade, convivialidade, frescura, proximidade, seletividade, confiança, diversidade, inovação, experimentação e sustentabilidade, os quais visam, para além da promoção do espaço comercial, realçar as experiências globais.

Artigo 5.º

Funções, atividades e produtos comercializáveis

1 - O Mercado Municipal desempenha funções de abastecimento da população e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, e de produtos não alimentares, nomeadamente:

a) Produtos hortícolas de consumo imediato e fresco, ovos e produtos agrícolas secos de natureza conservável;

b) Frutas frescas ou secas;

c) Carnes frescas, congeladas, conservadas ou processadas;

d) Pescado e marisco fresco, congelado, conservado ou processado;

e) Pão, pastelaria e seus derivados;

f) Produtos transformados em geral, nomeadamente, compotas, conservas, licores, marmeladas, geleias ou similares;

g) Flores, plantas e sementes;

h) Artigos de higiene e limpeza;

i) Artesanato;

j) Mercearia, salsicharia, charcutaria e laticínios;

k) Animais de criação e capoeira, tais como, galinhas, patos e coelhos.

2 - No Mercado Municipal poderão ainda ser desenvolvidas atividades de prestação de serviços de restauração e bebidas, entre outras.

3 - Os ramos das atividades a desenvolver e os produtos comercializáveis em cada lugar de venda ou setor são previamente definidos pela Câmara Municipal, a qual poderá deliberar a alteração dos mesmos.

4 - A Câmara Municipal pode autorizar a venda de outros produtos ou artigos, bem como outros serviços complementares da atividade comercial, desde que devidamente enquadrados nos objetivos do Mercado Municipal e na atividade do seu requerente.

5 - O Mercado Municipal, como espaço público e coletivo, é também um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT