Aviso n.º 9509/2007, de 25 de Maio de 2007

Aviso n.o 9509/2007

Discussáo pública

Fernando Joáo Couto Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público que, em cumprimento do disposto no n.o 2

do artigo 27.o e do n.o 3 do artigo 22.o, ambos do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, se encontra em discussáo pública a alteraçáo ao licenciamento de operaçáo urbanística de loteamento aprovado pelo alvará de loteamento n.o 15/85, processo n.o 44/93, alteraçáo esta requerida por Maria Arminda Fernandes Maltez Cavalheiro, com residência na Rua de S. Miguel, Lugar de Pinhote, da freguesia de Marinhas e concelho de Esposende, e que incide sobre o prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Esposende sob o n.o 01403/161291, da freguesia de Marinhas.

Mais torna público que a discussáo pública se fará por um período de 15 dias contados após passarem outros 15 dias sobre a data da publicaçáo deste aviso no processo se encontra patente para consulta na Divisáo de Gestáo Urbanística da Câmara Municipal de Esposende, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, em Esposende.

As reclamaçóes, sugestóes ou meras observaçóes deveráo ser entregues, por escrito, no local acima referido, durante o prazo de discussáo pública.

18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Joáo Couto Cepa.

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE Aviso n.o 9510/2007

Alteraçáo ao lote 25, do loteamento sito no lugar de Bouçó, da freguesia de Aróes (Sáo Romáo), do concelho de Fafe - P. N. 2172/PL/1979

De acordo com o despacho exarado em 5 de Fevereiro de 2007 pelo presidente desta Câmara Municipal, decorrerá um período de discussáo pública pelo prazo de 15 dias (a contar da data de publicaçáo do presente aviso), durante o qual poderáo os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamaçóes, sugestóes ou informaçóes relativamente às questóes que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteraçáo ao loteamento, conforme determina o artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, e de acordo com o disposto no artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro.

Sempre que necessário, poderá ser consultado o processo de loteamento no Departamento de Planeamento e Gestáo Urbanística, às segundas-feiras, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, e às quartas-feiras, durante o período da manhá.

23 de Fevereiro de 2007. - O Presidente...

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