Aviso n.º 9103/2007, de 21 de Maio de 2007

Aviso n.o 9103/2007

A Câmara Municipal de Braga torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra aberto um período de discussáo pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objecto a alteraçáo ao alvará de loteamento, que consiste em alterar os lotes 19 e 20, sito no lugar de Vilarinho, freguesia de Palmeira, em que é requerente Adílio Rodrigues Alves.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicaçáo do presente aviso no por escrito as suas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operaçáo urbanística, as quais seráo posteriormente objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

  1. A desconformidade com instrumentos de gestáo territorialmente eficazes;

  2. A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboraçáo; c) A desconformidade com disposiçóes legais e regulamentares aplicáveis; e d) A eventual lesáo de direitos subjectivos.

    Mais se torna público que o processo respeitante à operaçáo de loteamento, acompanhado da informaçáo técnica elaborada pelos respectivos departamentos técnicos municipais, bem como de eventuais pareceres, autorizaçóes ou aprovaçóes emitidas por entidades externas ao município, se encontra disponível, para consulta, na Divisáo Administrativa de Apoio aos Departamentos Técnicos de Obras, sita no Edifício do Pópulo, Braga.

    8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

    2611014268

    Aviso n.o 9104/2007

    A Câmara Municipal de Braga torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra aberto um período de discussáo pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objecto a alteraçáo ao alvará de loteamento, que consiste em alterar o lote A7, sito no lugar do Fundáo, freguesia de Sáo Vítor, em que é requerente Fábio Amorim Martins da Costa.

    Durante o referido prazo, contado a partir da publicaçáo do presente aviso no por escrito as suas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operaçáo urbanística, os quais seráo posteriormente objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

  3. A desconformidade com instrumentos de gestáo territorialmente eficazes;

  4. A incompatibilidade com planos, programas e projectos que...

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