Aviso n.º DD1099/85, de 14 de Maio de 1985

Aviso Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o embaixador da República Helénica na Haia depositou, em conformidade com o artigo 10.º, segunda alínea, o instrumento de ratificação, pela Grécia, da Convenção Relativa à Supressão da Existência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República Helénica declarou, em conformidade com o artigo 6.º, segunda alínea, da Convenção, que as autoridades às quais é atribuída competência para a concessão da apostilha prevista no artigo 3.º, primeira alínea, são: 1) A prefeitura a que pertence...

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