Aviso n.º DD2135/79, de 15 de Maio de 1979

Aviso Por ordem superior se tornam públicos os seguintes textos: Decisão do Conselho da EFTA n.º 10 de 1978, adoptada durante a 24.' reunião simultânea, em 13 de Dezembro de 1978, que altera a Decisão do Conselho n.º 8 de 1966 respeitante ao tratamento de algumas mercadorias do anexo D.

Decisões do Conselho Misto da Associação Finlândia EFTA n.os 3, 4 e 5, adoptadas durante a 24.' reunião simultânea, em 13 de Dezembro de 1978.

Decisão do Conselho da EFTA n.º 11, adoptada durante a 24.' reunião simultânea, em 13 de Dezembro de 1978.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Abril de 1979. - O Director-Geral Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Decisão do Conselho n.º 10 de 1978 (Adoptada na 24.' Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978) Alteração da decisão do Conselho n.º 8 de 1966 respeitante ao tratamento de algumas mercadorias do Anexo D.

O Conselho, Tendo em consideração as alterações na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira quanto à Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1978, decide: A posição pautal '12.05' nas secções B, C e D do Anexo da Decisão do Conselho n.º 8 de 1966 é substituída pela posição 'ex 12.08'.

Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1978 (Adoptada na 24.' Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978) Alteração do Anexo II ao Acordo O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 4 do artigo 4 do Acordo, Tendo em consideração as alterações à Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira relativa à Classificação de Mercadorias nas Pautas Aduaneiras em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1978: decide: 1 - No anexo II do Acordo é inserida a palavra 'ex' antes da posição pautal 27.04 da nomenclatura e são aditadas as seguintes palavras à designação das mercadorias: 'mesmoaglomerados'.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1978 (Adoptada na 24.' Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978) Alteração da decisão do Conselho n.º 8 de 1966 e da decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1966, respeitante ao tratamento de algumas mercadorias do Anexo D.

O Conselho Misto, Tendo em consideração a Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1966 e a Decisão do Conselho n.º 10 de 1978, Tendo em consideração as alterações na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira quanto à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT