Aviso n.º 68/2013, de 24 de Maio de 2013

Aviso n.º 68/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifi- cação de 15 de outubro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República Democrática de Timor- Leste emitido uma declaração a 4 de outubro de 2012 ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Jus- tiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal. (Tradução) O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que: A ação acima mencionada foi efetuada no dia 4 de ou- tubro de 2012. De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.

Declaração sobre o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça Em nome da República Democrática de Timor- Leste, tenho a honra de declarar que a República Democrática de Timor-Leste reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.ºdo Estatuto do Tribunal, em todos os litígios e até à notificação da denúncia da aceitação.

Esta...

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