Aviso n.º 11059/2007, de 20 de Junho de 2007

Aviso n.o 11 059/2007

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 21 de Março de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso no provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo do quadro de pessoal das unidades hospitalares Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.o 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro, e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado e esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento e outras condiçóes de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central, sendo o local de trabalho no Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim/Vila Conde.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Requisitos gerais - sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso os enumerados no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.6 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, sendo utilizada uma classificaçáo de 0 a 20 valores, nos termos do n.o 5 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderaçáo.

AC=(3×AGC)+(1×NCE)+(3×EP)+(3×FP)+(10×OECR)20

em que:

1) AC=avaliaçáo curricular (« 20);

2) AGC=apresentaçáo geral do currículo (« 20) - selecçáo, ordenaçáo, sistematizaçáo da descriçáo das experiências...

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