Aviso n.º 6748/2006, de 12 de Junho de 2006

Aviso n.o 6748/2006 (2.a série). - 1 - Faz-se público que, auto-rizado por despacho do secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovaçáo de 22 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no para o provimento de sete lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Minis-tério da Economia, aprovado nos termos da Portaria n.o 539/2000, de 3 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preen-chimento, sendo o prazo de validade de um ano contado desde a data da publicaçáo da lista de classificaçáo final.

3 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovaçáo, sita na Avenida da República, 79, 1069-218 Lisboa.

4 - Remuneraçáo, condiçóes de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

5 - Sáo requisitos gerais e especiais de admissáo a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea b) do n.o 1

do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo da Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

6 - Método de selecçáo - prestaçáo de provas públicas, que consistem na apreciaçáo e discussáo do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho. 7 - Os critérios de apreciaçáo e ponderaçáo do método de selecçáo bem como o sistema de classificaçáo final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunióes do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificaçáo final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se náo aprovados os candidatos que obtiverem classificaçáo inferior a 9,5 valores.

9 - Formalizaçáo das candidaturas - o requerimento de admissáo ao concurso, e respectiva documentaçáo, deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério da Economia...

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