Aviso n.º 6339/2006, de 02 de Junho de 2006

Aviso n.o 6339/2006 (2.a série). - Por meu despacho de 15 de Maio de 2006 e obtida a anuência do director regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizada a transferência dos assistentes administrativos especialistas Etelvina do Céu Rodrigues Coelho Branco, Francisco Manuel Costa e Maria Amélia da Silva do quadro de pessoal da Direcçáo Regional de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo III à Portaria n.o 443/99, de 18 de Junho, para o quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado nos termos da Portaria n.o 539/2000, de 3 de Agosto.

16 de Maio de 2006. - Pelo Secretário-Geral, em substituiçáo, o Secretário-Geral-Adjunto, José Branco.

Direcçáo-Geral da Empresa

Despacho n.o 11 856/2006 (2.a série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicaçáo da Directiva Máquinas. - 1 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 320/2001, de 12 de Dezembro, a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicaçáo da Directiva n.o 98/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, relativa às máquinas, de acordo com a Comunicaçáo da Comissáo Europeia n.o 2005/C 336/05, de 31 de Dezembro, actualizada com a rectificaçáo n.o 2006/C21/08, de 28 de

Janeiro, é a que consta no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - A presente publicaçáo náo abrange as prensas de embraiagem rígida referidas na norma EN 692 nos pontos 5.2.3, 5.3.2, 5.4.6 e

5.5.2 nos quadros 2, 3, 4 e 5 e nos anexos A e B1, para as quais a presente publicaçáo náo dá lugar a qualquer presunçáo de conformidade com as disposiçóes da Directiva n.o 98/37/CE.

3 - As normas EN 1459 e EN 1726-1 náo dizem respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro, náo dando, a esse respeito, lugar a qualquer presunçáo de conformidade.

4 - A presente publicaçáo náo se refere à secçáo 5.3.2.4, ao último parágrafo da secçáo 7.1.2.12, ao quadro 8 e à figura 9 da norma EN 1495:1997, relativamente aos quais náo estabelece nenhuma presunçáo de conformidade com as disposiçóes da Directiva n.o 98/37/CE.

5 - É revogado o despacho n.o 8633/2005 (2.a série), da Direcçáo-Geral da Empresa, de 20 de Abril.

15 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Hélder Oliveira.

ANEXO

Referências

Título da norma

Primeira publicaçáo S

Nota 1

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessaçáo da presunçáo de conformidade da norma revogada e substituída

S

Nota 2

1

2

3

4

5

...

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