Aviso n.º 13026/2007, de 19 de Julho de 2007

Aviso n.o 13 026/2007

Por despacho da presidente do conselho executivo do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro, no uso das competências que lhe foram delegadas pela directora regional de Educaçáo do Norte, pelo despacho n.o 24 941/2006 - delegaçáo de competências -, publicado no sáo homologados os contratos administrativos de provimento dos docentes do 1.o ciclo do ensino básico no ano lectivo de 2006-2007:

Cármen Eponina Vilhena

Carvalho Leal.

MINISTÉRIO DA CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Direcçáo-Geral do Ensino Superior Despacho n.o 15 673/2007

Considerando que o regime de atribuiçáo de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior particular e cooperativo consta do Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo e da Universidade Católica Portuguesa, aprovado pelo despacho n.o 12 190/2007, de 19 de Junho;

Considerando nomeadamente o disposto no n.o 5 do artigo 9.o do citado Regulamento:

Determino os critérios e procedimentos técnicos a adoptar pelos serviços da Direcçáo-Geral do Ensino Superior nas operaçóes conducentes à fixaçáo do rendimento anual do agregado familiar do estu-dante candidato à atribuiçáo de bolsa de estudo para o ano lectivo de 2007-2008:

Concurso para a atribuiçáo de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior náo público

Regras e procedimentos técnicos para o cálculo de bolsas de estudo

I - Com base nos n.os 1 e 2 do artigo 9.o, o rendimento anual do agregado familiar resulta da soma dos rendimentos de todos os membros do agregado, calculado da seguinte forma:

  1. Rendimentos de trabalho dependente (categoria A: modelo n.o 3, anexo A e recibo de vencimento):

    (VL - SR)*12

    em que:

    VL é o vencimento líquido mensal;

    SR é o subsídio de refeiçáo, até ao limite máximo da funçáo pública.

    Estes valores sáo retirados do recibo de vencimento.

    Excepçóes:

    1) Sempre que se considera o vencimento de base em substituiçáo do vencimento líquido, deveráo ser retirados ao vencimento de base os descontos para a segurança social (11 %) e a taxa de IRS (conforme recibo de vencimento);

    2) Sempre que os recibos de vencimento apresentem descontos de gasolina, de rendas, de empréstimos (habitaçáo, pessoais ou outras finalidades), judiciais, subsídios de refeiçáo e equivalentes, etc., estes devem ser somados ao vencimento líquido;

    3) Sempre que os recibos de ordenado náo sejam conclusivos ou náo existam, deve ser considerado o valor declarado em sede de IRS, retirados os...

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