Aviso n.º 12885/2007, de 17 de Julho de 2007
Aviso n.o 12 885/2007
Concurso externo de ingresso
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 4 do corrente e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no carreira de biblioteca e documentaçáo da categoria de técnico profissional de 2.a classe, remunerado pelo escaláo I, índice 199, a que corresponde o vencimento de E 650,23, conforme disposto no anexo II
do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.
1 - Ao presente concurso, sáo aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alteraçóes que lhe foram produzidas, Decreto-Lei n.o 247/91, de 10 de Julho, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 276/95, de 25 Outubro, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Quotas de emprego - ao presente concurso sáo também aplicadas as regras constantes do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os candidatos com deficiência, de acordo com o prescrito no n.o 3 do artigo 6.o do citado diploma, declarar, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo.
Prazo de validade - o presente concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Biblioteca Municipal. 4 - Requisitos de admissáo - os candidatos deveráo reunir até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
Especiais - os constantes da alínea d) do n.o 1 do artigo 6.o do
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Formalizaçáo das candidaturas - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devidamente...
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