Aviso n.º 2368/2006, de 26 de Julho de 2006

Aviso n.o 2368/2006 - AP

Para os devidos efeitos, torna-se público o Regulamento do Conselho Municipal de Educaçáo de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Assembleia Municipal em reuniáo de 1 de Junho de 2006, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reuniáo de 24 de Abril de 2006, que se anexa.

9 de Junho de 2006. - O Director Municipal de Administraçáo Geral, A. Carlos Sousa Pinto.

Regulamento do Conselho Municipal de Educaçáo de Vila Nova de Gaia

CAPÍTULO 1 Princípios gerais Artigo 1.o

Natureza

O conselho municipal de educaçáo de Vila Nova de Gaia, adiante designado por CME, sediado nos Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, é uma instância de coordenaçáo e consulta que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenaçáo da política educativa, articulando a intervençáo, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acçóes consideradas adequadas à promoçáo de maiores padróes de eficiência e eficácia do mesmo.

68 Artigo 2.o

Regulamentaçáo aplicável

O CME de Vila Nova de Gaia rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 7/2003, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 41/2003, de 22 de Agosto, pelo presente Regulamento e pelo seu regimento interno.

CAPÍTULO II Composiçáo e competências Artigo 3.o

Composiçáo

1 - O CME de Vila Nova de Gaia tem a seguinte composiçáo:

  1. O presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, que preside; b) O presidente da Assembleia Municipal; c) O vereador do pelouro da educaçáo, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; d) O vereador do pelouro do desporto; e) O vereador do pelouro da cultura; f) O vereador do pelouro da acçáo social; g) Um representante das empresas municipais GAIASOCIAL, E. M., e GAIANIMA, E. M.; h) O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representaçáo das freguesias do concelho; i) Um representante do pessoal docente do ensino básico público.

    2 - Integram ainda o CME os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:

  2. Um representante das instituiçóes de ensino superior público; b) Um representante das instituiçóes de ensino superior privado; c) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público; d) Um representante do pessoal docente da educaçáo pré-escolar pública; e) Um representante dos estabelecimentos de educaçáo e de ensino básico e secundário privados; f) Dois representantes das associaçóes de pais e encarregados de educaçáo; g) Um representante das associaçóes de estudantes; h) Um representante das instituiçóes particulares de solidariedade social que envolvam actividades na área da educaçáo; i) Um representante dos serviços públicos de saúde; j) Um representante dos...

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