Aviso n.º 8216/2006, de 26 de Julho de 2006

Aviso n.o 8216/2006

Concurso externo de constituiçáo de reserva de recrutamento para admissáo ao curso de formaçáo de agentes da Polícia de Segurança Pública

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento do Concurso para Admissáo ao Curso de Formaçáo de Agentes da Polícia de Segurança Pública, a seguir designado por Regulamento, aprovado pela Portaria n.o 122/2000, de 8 de Março, e ao abrigo da alínea d) do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 29.o da Portaria n.o 122/2000, de 8 de Março, faz-se público que, por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 28 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso, concurso externo de ingresso para admissáo ao curso de formaçáo de agentes da PSP.

2 - O concurso é aberto para o número de lugares de agentes provisórios que venha a ser fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administraçáo Interna, até ao limite máximo de 1040 lugares, sendo 15 % do número de vagas fixadas para os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, desde que apresentem a sua candidatura nos cinco anos subsequentes à data da cessaçáo do contrato, nos termos do artigo 34.o, n.o 2, alínea b), do Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 118/2004, de 21 de Maio.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos para o curso de formaçáo de agentes a ministrar no ano lectivo de 2007-2008.

Se se verificarem as condiçóes referidas no n.o 4 do artigo 3.o do regulamento aprovado pela Portaria n.o 122/2000, de 8 de Março, o concurso será válido para a admissáo de candidatos a novo curso de agentes.

4 - Legislaçáo aplicável - Decreto-Lei n.o 511/99, de 24 de Novembro, Portaria n.o 122/2000, de 8 de Março, com a nova redacçáo dada pela Portaria n.o 1387/2004, de 10 de Novembro, e Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 118/2004, de 21 de Maio.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissáo - nos termos do artigo 11.o do Regulamento, poderáo candidatar-se os indivíduos, vinculados ou náo à funçáo pública, que preencham, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

  1. Ter nacionalidade portuguesa; b) Náo ter menos de 20 anos nem ter completado 25 anos de idadea1de Janeiro de 2006; c) Aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato ou de voluntariado, pelo período mínimo de três anos, o tempo de serviço...

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