Aviso n.º 2240/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 2240/2006 - AP

A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do

  1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 276/01.6TBVNF, pendente neste Tri-

    bunal contra a arguida Ana Maria Neto Martins, filha de Carlos Alberto Moreira Martins e de Maria de Lurdes Martins Neto, natural de Selho, Sáo Jorge, Guimaráes, nascido em 17 de Janeiro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n. 5816811, com domicílio na Rua de Sáo Martinho, 765, Guilhabreu, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205., n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 5 de Dezembro de 1989, por despacho de 23 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.

    24 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalháes Alves.

    Aviso n. 2241/2006 - AP

    A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do

  2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 10084/02.1 TBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Paulo Ribeiro Silva, filho de Luís Ferreira da Silva e de Maria Abreu Ribeiro, natural de Vila Nova de Famalicáo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n. 9580269, com domicílio na Johanna, Konlundstr 14, 79111 Freiburg, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21. do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1999, por despacho de 23 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo...

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