Aviso n.º 105/2010, de 02 de Julho de 2010

Aviso n. 105/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 20 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República de Cuba, em 20 de Fevereiro de 2007, aderido em conformidade com o artigo 48. à Convençáo Relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesáo

Cuba, 20 de Fevereiro de 2007 (1).

(traduçáo)

A Convençáo entrará em vigor de acordo com a alínea a) do n. 2 do artigo 46. para a República de Cuba em 1 de Junho de 2007.

De acordo com o n. 3 do artigo 44., a Convençáo produzirá efeitos apenas no que respeita às relaçóes entre Cuba e os Estados Contratantes que náo tenham levantado objecçáo à adesáo nos seis meses seguintes à recepçáo da presente notificaçáo.

Por razóes de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Agosto de 2007 a 1 de Fevereiro de 2008.

(1) Nota do depositário: o instrumento de adesáo foi apresentado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros numa data anterior.

Autoridade

Cuba, 20 de Julho de 2007.

(traduçáo)

A autoridade central designada para exercer as funçóes impostas pela Convençáo, assim como a autoridade compe-

tente para certificar a adopçáo, nos termos da Convençáo, é o...

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