Aviso n.º 1/2010, de 05 de Janeiro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 1/2010

Constituiçáo de uma comissáo eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupçáo e para a análise integrada de soluçóes com vista ao seu combate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, o seguinte:

1 - É constituída uma comissáo eventual para acompanhamento político do fenómeno da corrupçáo e para a análise integrada de soluçóes com vista ao seu combate.

2 - A comissáo tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao combate da corrupçáo, nomeadamente, entre outros instrumentos jurídicos, no âmbito do Código Penal e dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos.

3 - A comissáo é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.

4 - A comissáo deve proceder a audiçóes de entidades ligadas ao sector judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria da corrupçáo.

5 - A comissáo funciona pelo período de 180 dias. 6 - No final do seu mandato, a comissáo apresenta um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusóes do seu trabalho.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Aviso n. 1/2010

Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperaçáo de Espanha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT