Aviso n.º 1891/2008, de 23 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE VIMIOSO Aviso n.º 1891/2008 Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe -- Fiscal municipal 1 -- Nos termos do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, o Concurso Externo de Ingresso Para Provimento de Um Lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe -- Fiscal Municipal, do Grupo de pessoal técnico profissional do quadro de pessoal desta Câmara Municipal. 2 -- O presente concurso rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei n.º 427/89 de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 218/98 de 17 de Julho e DecretoLei n.º 353 -A/89, de 16 de Outubro. 3 - Da consultada ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mo- bilidade Especial (sigaME), através da Bolsa de Emprego Público (Bep), efectuada em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, foi emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através da declaração n.º DC20080033. 4 -- Validade do concurso -- o concurso destina -se apenas ao provi- mento do referido lugar, caducando com o seu preenchimento. 5 -- Local de trabalho -- área do Município de Vimioso. 6 -- Remuneração e condições de trabalho -- a correspondente ao escalão -- 1, índice -- 199, vencimento -- 650,23 Euros, as condições de trabalho são as inerentes ao exercício das funções. 7 -- Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso -- podem candidatar -se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados: 7.1 -- Requisitos Gerais -- os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 7.2 -- Requisitos Especiais -- possuir como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade e um curso especifico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, de acordo com o estipulado na alínea

c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro. 8 -- Conteúdo funcional -- consta do Despacho n.º...

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