Aviso n.º 634/2008, de 08 de Janeiro de 2008
Aviso n. 634/2008
1 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho de 17 de Dezembro de 2007 da directora do Instituto Nacional para a Reabilitaçáo, I. P., encontra -se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicaçáo do presente aviso no interno de ingresso para provimento de uma vaga na categoria e carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do ex -Secretariado Nacional de Reabilitaçáo, aprovado pela Portaria n. 78/93, de 21 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 610/95, de 20 de Junho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa -se na Avenida do Conde de Valbom, 63, em Lisboa, e na Quinta da Malvazia, Rua do Almirante Gago Coutinho, Unhos, Sacavém, concelho de Loures.
5 - Remuneraçáo e regalias sociais - a remuneraçáo é a resultante da aplicaçáo do disposto nos Decretos -Leis n.os 353 -A/89, de 16 de Outubro, e 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e legislaçáo complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administraçáo Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista, atentas as condiçóes de segurança, conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem distribuídas e, bem assim, executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
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Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;
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Possuir a escolaridade obrigatória e carta de conduçáo adequada, de acordo com a alínea a) do n. 1 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecçáo:
8.1 - Os métodos de selecçáo a utilizar sáo os seguintes:
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