Aviso n.º 313/2008, de 04 de Janeiro de 2008

Aviso n. 313/2008

Inquérito público - Proposta de alteraçáo ao Regulamento da Feira Semanal de Vila Nova de Cerveira

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no público a proposta de alteraçáo ao Regulamento da Feira Semanal de Vila Nova de Cerveira, que foi aprovada na reuniáo desta Câmara Municipal realizada no dia 14 de Novembro de 2007.

Durante este período poderáo os interessados consultar a mencionada Proposta de alteraçáo ao Regulamento na Secçáo de Administraçáo Geral da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestóes que se entendam, e que deveráo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

20 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

Proposta de alteraçáo do Regulamento da Feira

Artigo 4.

1 - Compete à Câmara Municipal emitir o cartáo para o exercício da actividade de feirante.

2 - No cartáo de feirante deveráo constar os elementos identificativos necessários, designadamente o seu titular, o domicílio ou sede e o local de actividade.

3 - Para a concessáo do cartáo, os interessados deveráo apresentar na Câmara Municipal:

  1. Requerimento;

  2. Três fotografias tipo passe;

  3. Declaraçáo de IRS ou IRC;

  4. Cartáo de empresário em nome individual.

    4 - Os interessados deveráo ainda preencher o impresso destinado ao Ministério da Economia e da Inovaçáo/Direcçáo -Geral Actividades Económicas.

    5 - Os feirantes deveráo entregar, com o pagamento semestral das taxas da feira a efectuar no mês de Dezembro, declaraçáo de IRS ou IRC referente ao ano anterior, sob pena de, em caso de incumprimento, náo ser autorizado o exercício da actividade na feira semanal de Vila Nova de Cerveira.

    6 - O pedido de concessáo do cartáo deverá ser deferido ou indeferido pela Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias, contado a partir da data de entrega do correspondente requerimento.

    7 - (mantém redacçáo do anterior n. 8).

    Artigo 7.

    1 - (mantém redacçáo).

    2 - Os titulares do direito de ocupaçáo poderáo ser auxiliados na venda por colaboradores, sempre debaixo da responsabilidade daqueles, desde que a Câmara Municipal autorize essa colaboraçáo, emitindo para o efeito um...

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