Aviso n.º 501/2007, de 10 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 501/2007

Concurso n.o 5/2006 - Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 24 de Novembro de 2006, e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso no acesso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo (nível 2), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 210/96, de 12 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga enunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Vencimento e outras condiçóes de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central, sendo o local de trabalho no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, sendo utilizada a classificaçáo de 0 a 20 valores, nos termos do n.o 5 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderaçáo.

AC=(3×AGC)+(1×NCE)+(3×EP)+(3×FP)+(10×OECR)20 em que:

AC - avaliaçáo curricular (« 20);

AGC - apresentaçáo geral do currículo (« 20) - selecçáo, ordenaçáo, sistematizaçáo da descriçáo das experiências profissionais em enfermagem e integraçáo de conhecimentos expressa na elaboraçáo do currículo com interesse para a caracterizaçáo dos candidatos de enfermeiro especialista descritas no n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 412/98:

  1. Apresentaçáo do currículo - de0a2 pontos; b) Selecçáo e ordenaçáo dos conteúdos - de0a4 pontos; c) Sistematizaçáo da descriçáo dos conteúdos e rigor...

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