Aviso n.º 325/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 325/2007

Abertura de concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do vereador dos recursos humanos de 7 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.o, 69.o e 70.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no os seguintes concursos externos de ingresso para admissáo a estágio de:

Referencia n.o 1 - 1 lugar para engenheiro técnico civil; Referência n.o 2 - 1 lugar para técnico de contabilidade e administraçáo;

Referência n.o 3 - 1 lugar para técnico;

Referência n.o 4 - 9 lugares para técnico superior;

Referência n.o 5 - 10 lugares para arquitecto;

Referência n.o 6 - 2 lugares para engenheiro do ambiente; Referencia n.o 7 - 7 lugares para técnico superior jurista; Referência n.o 8 - 1 lugar para técnico superior de urbanismo; Referência n.o 9 - 2 lugares para técnico superior de sociologia; Referência n.o 10 - 1 lugar para técnico superior de serviço social; Referência n.o 11 - 1 lugar para técnico superior de relaçóes internacionais;

Referência n.o 12 - 2 lugares para técnico superior de geografia; Referência n.o 13 - 2 lugares para técnico superior de comunicaçáo social;

Referencia n.o 14 - 5 lugares para engenheiro civil;

Referência n.o 15 - 1 lugar para engenheiro do território.

2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

4 - Prazo de validade - para todas as referências os concursos sáo válidos para o preenchimento das vagas atrás referidas.

5 - Remuneraçáo base:

Referências n.os 1, 2 e 3 - correspondem ao escaláo 1, índice 222 (no valor de E 714,66), constante do anexo II a que se refere o n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 412-A /98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei n.o 57/2004, de 19 de Março;

Referências n.os 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 - correspondem ao escaláo 1, índice 321 (no valor de E 1033,36), constante do anexo II

a que se refere o n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei n.o 57/2004, de 19 de Março.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.

7 - Conteúdo funcional:

Referências n.os 1, 8 e 11 - as funçóes definidas no despacho n.o 20 159/2001, publicado no de 25 de Setembro de 2001;

Referências n.os 5 e 14 - as funçóes definidas no despacho n.o 6871/2002, publicado no de 3 de Abril de 2002;

Referência n.o 2 - as funçóes definidas no despacho n.o 10 688/99, publicado no de 1999;

Referência n.o 3 - as funçóes definidas no despacho n.o 38/88, publicado no de 1989;

Referência n.o 4 - as funçóes definidas no Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, mapa I;

Referência n.o 6 - as funçóes definidas no despacho n.o 1196/2003, publicado no de 2003;

Referência n.o 7 - conteúdo funcional da categoria a prover: no âmbito da sua qualificaçáo profissional estuda e projecta em matérias dos serviços a que se encontra adstrito. Informa e dá pareceres sobre a matéria da sua especialidade. Pode ser incumbido de coordenar e superintender a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade;

Referência n.o 9 - as funçóes definidas no despacho n.o 5217/2000, publicado no de 2000;

Referência n.o 10 - as funçóes definidas no despacho n.o 5651/2004, publicado no de 2004;

Referência n.o 12 - as funçóes definidas no despacho n.o 20 160/2001, publicado no de 25 de Setembro de 2001;

Referência n.o 13 - as funçóes definidas no despacho n.o 7014/2002, publicado no de 2002;

Referência n.o 15 - conteúdo funcional da categoria a prover: no âmbito da sua qualificaçáo profissional estuda e projecta em matérias dos serviços a que se encontra adstrito. Informa e dá pareceres sobre a matéria da sua especialidade. Pode ser incumbido de coordenar e superintender a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.

8 - As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

9 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, será observada a quota de emprego.

9.1 - Para efeitos de admissáo a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo e expressáo.

10 - Requisitos gerais para admissáo a concurso - os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

b) Ter 18 anos completos; c) Ter como habilitaçóes literárias as legalmente exigidas para o desempenho do cargo:

Referência n.o 1 - curso...

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