Aviso n.º 34/95, de 27 de Janeiro de 1995

Aviso n.° 34/95 Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Dezembro de 1994, e nos termos do artigo 15.° da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Alemanha notificado aquele depositário, em 22 de Novembro de 1994, do seguinte: Com a reunificação da Alemanha, em 3 de Outubro de 1990, a Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 aplica-se a todo o território da República Federal da Alemanha; Nos termos do artigo 3.°, primeiro parágrafo, da Convenção, a emissão de apostilhas relativamente a documentos públicos emanados dos novos LÉander federados: Brandenburgo; Mecklenburgo - Pomerânia Ocidental; Saxónia; Saxe-Anhalt;e Turíngia; é da responsabilidade das seguintes autoridades estaduais: a) Für Urkunden der Justizverwaltungsbehörden, der Ordentlichen Gerichte (Zivil-und Strafgericht) und der Notare: Die Ministerien für Justiz sowie die Präsidenten der Landgerichte (Bezirksgerichte); b) Für Urkunden aller Verwaltungsbehörden (ausser Justizverwaltungsbehörden): Die Ministerien für Inneres sowie die Regierungspräsidenten...

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