Aviso n.º 5779/2008, de 29 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 5779/2008

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público que, autorizado por despacho de SS. Ex.ª o Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 21 de Fevereiro, de 2008, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicaçáo do presente aviso no ingresso para provimento de 13 lugares vagos da carreira unicategorial de consultor do corpo especial de fiscalizaçáo e controlo do quadro de pessoal da Direcçáo -Geral do Tribunal de Contas - Sede, previsto no Decreto -Lei n. 440/99, de 2 de Novembro, e aprovado pela Portaria n. 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - De acordo com as necessidades de serviço, os lugares a prover integram -se nas áreas funcionais das ciências jurídicas, das ciências económico -financeiras, de auditoria e de gestáo.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funçóes de consultoria de alto nível, traduzidas, nomeadamente, no estudo e na investigaçáo científico -técnica para apoio directo ao Tribunal nas áreas conexas com as suas atribuiçóes e para apoio às equipas de auditoria, exigindo um elevado grau de qualificaçáo, responsabilidade, autonomia e especializaçáo e, bem assim o domínio completo das áreas de fiscalizaçáo e controlo dos tribunais de contas.

5 - O local de trabalho situa -se na sede da Direcçáo -Geral do Tribunal de Contas, noutra dependência existente em Lisboa ou ainda em qualquer local do território nacional no qual se situe a entidade objecto da realizaçáo de auditoria, inspecçáo, inquérito ou averiguaçáo. O exercício de funçóes correspondentes ao lugar a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Lisboa.

O pessoal dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

6 - A estrutura da remuneraçáo base a abonar ao consultor é a pre-vista na lei para os juízes de direito (cf. artigo 24., n. 1, do Decreto-Lei n. 440/99, de 2 de Novembro), sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

Nos casos de mobilidade entre carreiras da Administraçáo Pública aplicar -se -á o disposto no artigo 18. do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, para efeitos de posicionamento em escaláo.

7 - Sáo requisitos gerais de admissáo a concurso os referidos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sáo requisitos especiais de admissáo a concurso:

8.1 - Ser funcionário ou agente há, pelo menos, um ano nos serviços e organismos a que se refere o n. 1 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Estar habilitado:

Com uma licenciatura adequada às funçóes indicadas no ponto 3 do presente aviso e contar, pelo menos, nove anos de serviço:

  1. Numa carreira de inspecçáo ou auditoria da Administraçáo Pública central, regional ou local para cujo ingresso seja exigido o grau de licenciatura, com classificaçáo de Muito Bom;

  2. Na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalizaçáo e controlo da Direcçáo -Geral do Tribunal de Contas, com classificaçáo de Muito Bom;

  3. Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quadros dos serviços e organismos da Administraçáo Pública central, regional e local, com classificaçáo de Muito Bom;

  4. Como auditor, gestor ou técnico superior de empresas do sector empresarial público ou de empresas de auditoria; ou

    Com licenciatura ou mestrado com seis anos de serviço na carreira docente universitária, ou com doutoramento, em disciplinas afins das áreas de intervençáo do Tribunal de Contas.

    9 - A admissáo a concurso deverá ser requerida ao Presidente do Júri, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicaçóes aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente à Secçáo de Pessoal da Direcçáo -Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, n. 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida Barbosa du Bocage, n. 61, 1069 -045 Lisboa. O reque-rimento e os documentos referidos nos números seguintes deveráo ser entregues no mesmo local ou enviados em carta registada com aviso de recepçáo para este último endereço, até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas.

    10 - Dos requerimentos de admissáo deveráo constar obrigatoriamente:

  5. Identificaçáo do concurso a que se candidata;

  6. Identificaçáo completa (nome, filiaçáo, nacionalidade, naturali-dade, data de nascimento, número, local e data de emissáo do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

  7. Habilitaçóes literárias, com indicaçáo da média final de curso;

  8. Habilitaçóes e qualificaçóes profissionais (cursos de formaçáo e outros);

  9. Indicaçáo da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na funçáo pública, bem como classificaçáo de serviço atribuída no âmbito da carreira que permite a candidatura;

  10. Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciaçáo do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;

  11. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funçóes públicas.

    11 - Os requerimentos deveráo ser acompanhados, sob pena de exclusáo nos casos referidos nas seguintes alíneas a), b), c) e d) da seguinte documentaçáo:

  12. Documento autêntico ou autenticado ou respectiva fotocópia simples comprovativo das habilitaçóes literárias, por disciplinas e com indicaçáo da média final de curso;

  13. Declaraçáo passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na funçáo pública e a classificaçáo de serviço na sua expressáo quantitativa, reportada à carreira que permite a candidatura;

  14. Declaraçáo passada pela entidade empregadora comprovando a posse dos requisitos a que se refere a alínea d) do n. 2 do artigo 15. do Decreto -Lei n. 440/99, de 2 de Novembro, para os candidatos que reúnam as respectivas condiçóes;

  15. Declaraçáo passada pela entidade onde foram exercidas as funçóes durante os anos referidos na alínea b) e c) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

  16. Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

  17. Documentos comprovativos das acçóes de formaçáo profissional complementar e da respectiva duraçáo (em horas);

  18. Documentos comprovativos dos...

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