Aviso n.º 5442/2008, de 28 de Fevereiro de 2008
Aviso n. 5442/2008
Concurso Interno de Acesso Geral para a Categoria de Inspector Superior Principal da Carreira de Inspector Superior
1 - Nos termos do n. 1 artigo 28 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, e Decreto -Lei n. 326 -A/2007, de 28/09, faz -se público que, por despacho do Inspector -Geral da Administraçáo Local, de 18/02/2008, proferido nos termos da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no DR, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de Inspector Superior Principal do quadro da Inspecçáo -Geral da Administraçáo Local, a que se refere o anexo IV, do Decreto -Lei n. 272/91, de 07/08, conjugado com a alínea c) do n. 3 do artigo 4, do Decreto -Lei n. 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar n. 5/2003, de 14/03.
2 - Legislaçáo aplicável:
a) Dec. -Lei n. 326 -A/2007;
b) Dec. -Lei n. 353 -A/89, de 16/10
c) Dec. -Lei n. 204/98, de 11/7;
d) Dec. -Lei n. 141/2001, de 24/04;
e) Dec. -Lei n. 112/2001, de 6 /04;
f) Decreto Regulamentar n. 5/2003 de 14/03.
3 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para o preen-chimento dos lugares acima referidos, e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - O previsto no artigo 3 do Decreto Regulamentar n. 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3 do Decreto - lei n. 326 -A/2007 de 28/09.
5 - O Local de Trabalho abrange todo o continente.
6 - Vencimento - o resultante da aplicaçáo dos Decs. -Lei
n. 112/2001 de 6/04, 353 -A/89, de 16/10 e Decreto Regulamentar
n. 5/2003, de 14 de Março, acrescido do suplemento de funçáo inspectiva nos termos do artigo 12 do citado Dec. -Lei n. 112/2001 e demais regalias sociais atribuidas à funçáo pública.
7 - Requisitos de admissáo ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - Satisfazer as condiçóes previstas no artigo 29 do Decreto. -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - Reunir as condiçóes previstas na alínea a) do n. 3 do artigo 4 do Decreto -Lei n. 112/2001 de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar n. 5/2003 de 14 de Março.
8 - Método de selecçáo:
8.1 - O método de selecçáo a utilizar é a avaliaçáo curricular.
8.2 - Na avaliaçáo curricular seráo apreciados os seguintes factores: -Habilitaçóesliterárias;
-FormaçáoProfissional;
-Experiênciaprofissional;
- Classificaçáo de serviço;
sendo considerado factor de preferência a experiência profissional...
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