Aviso n.º 4267/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE VOUZELA Aviso n.º 4267/2008 Para os devidos efeitos torna -se público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de Outubro de 2006, aprovou o Regulamento Municipal de (Re)Arborização de Terrenos Florestais, Agrícolas e In- cultos do Concelho de Vouzela. 22 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Regulamento sobre o Interesse Público Municipal de Espécies Arbóreas Nota Introdutória A árvore é um elemento constitutivo do meio ambiente urbano e rural e assume, por vezes, importância que se transforma num autêntico mo- numento vivo, marcando gerações, tempos históricos e caracterizando espaços envolventes que, por vezes, assumem toponimicamente o nome da espécie vegetal aí dominante.

Se as espécies têm idade e proporção grandiosas, raridade pelo seu exotismo ou pelas dificuldades do seu crescimento e dignidade pela integração urbana ou histórica, o seu valor estimativo aumenta, podendo mesmo ser incalculável.

Nestes casos a sua perda assume característi- cas de desastre nacional, regional ou local, conforme a sua dignidade.

A sua destruição será sempre considerada como um verdadeiro crime ecológico ou histórico.

Assim interessa à comunidade Vouzelense preservar os seus monu- mentos vivos como parte do seu património histórico e da sua própria identidade.

Para além das árvores já classificadas pela Direcção -Geral dos Recur- sos Florestais, podem ser consideradas de interesse municipal, sujeitas a regime especial de protecção mediante parecer técnico fundamentado, árvores ou conjuntos arbóreos (ex. maciços, alamedas) existentes na área do Concelho de Vouzela.

Artigo 1.º Legislação habilitante Constitui legislação habilitante do presente regulamento os artigos. 9º e 66º da Constituição da República Portuguesa, artigo 1º e 15º da lei de Bases do Ambiente (Lei 11/97, de 07 de Abril), artigo 53.º, n.º 2,

  1. da lei n.º 169/ 99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, o artigo 16.º, n.º 1,

  2. da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, o Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro e a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

    Artigo 2.º Objecto O presente regulamento estabelece as normas a aplicar à protecção de árvores ou arbustos ou seus conjuntos, designados de interesse público municipal, situados em...

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