Aviso n.º 3384/2008, de 12 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3384/2008

Projecto de Regulamento Municipal de Publicidade e Outras Utilizaçóes do Espaço Público

Torna -se público, nos termos e para os efeitos do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro que, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Regulamento Municipal de Publicidade e Outras Utilizaçóes do Espaço Público, que foi aprovado por unanimidade e minuta em reuniáo de Câmara de 10 de Janeiro de 2008.

Durante esse período poderáo os interessados consultar o referido Projecto de Regulamento nos Serviços do Departamento de Gestáo e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no rés -do -cháo do edifício dos Paços do Concelho à Praça da Autonomia, 9304 -001 Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito as sugestóes que se entendam, as quais deveráo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues nesse Serviço, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepçáo, para a referida morada.

17 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Arlindo Pinto Gomes.

Projecto de regulamento municipal de publicidade e outras utilizaçóes do espaço público

Nota justificativa

O presente Regulamento de Publicidade e Outras Utilizaçóes do Espaço Público tem por objectivo responder à necessidade de estabelecer critérios minimamente uniformes para o licenciamento e fiscalizaçáo da actividade publicitária e de outras utilizaçóes do espaço público no âmbito das competências da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Num enquadramento fortemente marcado pelo protagonismo do espaço de fruiçáo pública, lugar de vivência e pertença de todos os municípios, ganha assumida inequívoca importância a concretizaçáo de uma normativa que objective de forma coerente os princípios essenciais relativos às condiçóes de ocupaçáo e utilizaçáo do mesmo.

A valorizaçáo da imagem urbana dos centros de cada uma das freguesias do concelho de Câmara de Lobos, ou do espaço com marcada ruralidade do restante território concelhio, ambos claramente dependentes destas condicionantes, é assim, um dos propósitos deste projecto que procura, simultaneamente, legitimar procedimentos e criar regras correntes ao nível do actual acompanhamento dos processos bem como dar cumprimento ao disposto na lei n. 97/88 de 17 de Agosto.

A consciência da publicidade no impacto no ambiente, associado a diversos elementos para além dos tradicionalmente qualificados como publicitários, conduziu à necessidade de alargamento do âmbito do presente regulamento por forma a abranger o regime do licenciamento relativo à utilizaçáo e ocupaçáo do espaço público.

O preceituado no presente regulamento permite assegurar a valorizaçáo e equilíbrio entre o espaço humanizado e ambiental designadamente através da:

Garantia da segurança dos utentes, em especial dos deficientes, moradores habitacionais e outros;

Qualidade das propostas no que diz respeito ao "design" e materiais de construçáo das instalaçóes publicitárias e outras a colocar em fachadas e empenas de edifícios do concelho;

Protecçáo do património edificado acautelando -se o equilíbrio da dimensáo dos reclamos publicitários relativamente à escala dos edifícios e o náo encobrimento de elementos construtivos com valor patrimonial bem como a adaptaçáo de propostas de iluminaçáo indirecta que revalorizem os edifícios em ambiente nocturno;Protecçáo do património natural acautelando -se o equilíbrio da dimensáo dos reclamos publicitários relativamente à escala da envolvente e o náo encobrimento de elementos naturais ou construídos com valor patrimonial bem como a adaptaçáo de propostas de iluminaçáo que revalorize os ambientes;

Salvaguarda de reclamos e outros suportes publicitários que traduzam património de interesse municipal e que correspondam a períodos históricos do concelho;

Incentivo de projectos, em empenas de edifícios e outros planos construídos ou a construir, que apresentem gravuras e fotografias do concelho de Câmara de Lobos, antigas e actuais e outras soluçóes que beneficiem a imagem do espaço da urbe;

Fiscalizaçáo e actuaçáo correspondente de todos os elementos afixados ilegalmente bem como a reanálise de todos os factos existentes e cujo licenciamento se demonstre inadequado à actual regulamentaçáo definindo-se para o efeito um regime transitório previsto no artigo 69;

Incentivo à renovaçáo e inovaçáo dos licenciamentos existentes definindo -se um regime de isençáo de taxas para o primeiro ano;

Coordenaçáo de todo o procedimento relativo ao licenciamento, definindo -se ainda como condiçáo e requisito prévio ao mesmo, à sua análise a inexistência de débitos ao Município (artigo 17, n. 2 alínea f).

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Aprovaçáo

Ao abrigo do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea a) do n. 6 do artigo 64, em conjugaçáo com as alíneas a) e e) do n. 2 do artigo 53., ambos da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e, nos artigos 1 e 11 da lei n. 97/88, de 17 de Agosto, é aprovado o presente Regulamento.

Artigo 2.

Objecto

O presente regulamento define o regime a que fica sujeito a afixaçáo ou inscriçáo das mensagens publicitárias destinadas e visíveis do espaço público, e de propaganda politica e eleitoral, bem como a utilizaçáo deste com suportes publicitários e ou outros meios.

Artigo 3.

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica -se a qualquer forma de publicidade e outras utilizaçóes do espaço público previstas no presente regulamento, quando afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publicitários, quando ocupe ou utilize o espaço público e deste seja visível, ou audível.

2 - O presente regulamento aplica -se ainda a qualquer forma de publicidade difundida, inscrita ou instalada em veículos, cujos proprietários ou possuidores tenham residência permanente, sede ou delegaçáo na área do Município de Câmara de Lobos, ou utilizem os veículos com fins exclusivamente publicitários.

3 - Exceptuam -se do previsto no número um os dizeres que resultam de imposiçáo legal, a indicaçáo de marcas, dos preços ou da qualidade, colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados.

4 - Salvo disposiçáo legal em contrário, as entidades isentas do pagamento de taxas municipais, estáo sujeitas ao licenciamento previsto no presente Regulamento.

Artigo 4.

Noçóes

Para efeitos deste regulamento, entende -se por:

  1. Publicidade - qualquer forma de comunicaçáo feita no âmbito de uma actividade económica, com o objectivo de promover a comercializaçáo ou alienaçáo de quaisquer bens ou serviços, bem como qualquer forma de comunicaçáo que vise promover ideias, princípios, iniciativas ou instituiçóes, que náo tenham natureza política;

  2. Publicidade exterior - todas as formas de comunicaçáo publicitária previstas na alínea anterior quando destinadas e visíveis do espaço público;

  3. Ocupaçáo do espaço público - qualquer implantaçáo, ocupaçáo, difusáo, instalaçáo, afixaçáo ou inscriçáo, promovida por suportes publicitários ou outros meios de utilizaçáo do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;

  4. Suporte publicitário - meio utilizado para a transmissáo da mensagem publicitária, nomeadamente, painel, mupi, coluna publicitária, anúncio, reclamo, bandeira, moldura, placa, pala, faixa, bandeirola, pendáo, cartaz, toldo, sanefa, vitrina, veículos e outros;

  5. Propaganda politica - actividade de natureza ideológica ou partidária de cariz náo eleitoral que visa directamente promover os objectivos desenvolvidos pelos seus subscritores;

  6. Propaganda eleitoral - toda a actividade que vise directamente promover candidaturas, seja actividade dos candidatos, dos subscritores das candidaturas ou de partidos políticos que apoiem as diversas candidaturas, bem como a publicaçáo de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade.

    Artigo 5.

    Centro histórico de Câmara de Lobos

    O licenciamento de toda a publicidade situada no Centro Histórico de Câmara de Lobos fica sujeito, às disposiçóes constantes deste regulamento, nomeadamente às normas específicas previstas no Capítulo

    VII.

    Artigo 6.

    Obrigatoriedade do licenciamento

    1 - Em caso algum será permitido qualquer tipo de Publicidade ou outra utilizaçáo do espaço público constante deste regulamento, sem prévio licenciamento ou autorizaçáo a emitir pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

    2 - Nos casos em que a afixaçáo ou inscriçáo de mensagens publicitárias exija a execuçáo de obras de construçáo civil sujeitas a licença, tem esta que ser requerida cumulativamente.

    Artigo 7.

    Natureza das licenças

    1 - Todos os licenciamentos e autorizaçóes concedidas no âmbito do presente regulamento sáo considerados precários.

    2 - A Câmara Municipal de Câmara de Lobos poderá conceder, mediante concurso público, exclusivos de exploraçáo publicitária.

    CAPÍTULO II Princípios

    Artigo 8.

    Princípio geral

    O licenciamento previsto no presente regulamento, visa definir os critérios de localizaçáo, instalaçáo e adequaçáo, formal e funcional, dos diferentes tipos de suportes publicitários e outras utilizaçóes do espaço público, relativamente à envolvente humanizada, numa perspectiva de qualificaçáo do espaço público, de respeito pelas componentes ambientais e paisagísticas e de melhoria da qualidade vida no concelho de Câmara de Lobos, o que implica a observância dos critérios constantes dos artigos seguintes.

    Artigo 9.

    Segurança de pessoas e bens

    1 - A ocupaçáo do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilizaçáo do espaço público, náo é permitida sempre que:

  7. Prejudique a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulaçáo pedonal e rodoviária;

  8. Prejudique a saúde e o bem -estar de pessoas, nomeadamente por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT