Aviso 1804-J/2007, de 05 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 1804-J/2007

José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso noRegulamento de Utilizaçáo da Rede de Percursos Ambientais, aprovado em reuniáo da Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 2006. Durante esse período poderáo os interessados consultar o mencionado projecto de regulamento no Departamento de Ambiente e Qualidade, sito no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, 14, 26, 7000-171 Évora.

9 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira.

Regulamento de Utilizaçáo da Rede de Percursos Ambientais

Nota justificativa

Os percursos ambientais de Évora constituem um conjunto de itinerários traçados sobre infra-estruturas existentes e que se destinam ao lazer e a actividades desportivas ao ar livre.

Os principais objectivos da rede de percursos ambientais sáo:

Sensibilizar as populaçóes para a realizaçáo de actividades amigas do ambiente;

Criar itinerários destinados à dinamizaçáo de actividades desportivas de ar livre, como pedestrianismo, ciclismo todo o terreno, hipismo e outras;

Dotar o concelho de vias de circulaçáo destinadas preferencialmente ao trânsito náo motorizado;

Melhorar as acessibilidades entre freguesias rurais do concelho; Criar infra-estruturas para o turismo de natureza;

Dar a conhecer o património natural, arquitectónico e cultural, que se encontra fora das rotas habituais;

Estimular o relacionamento entre cidadáos;

Contribuir para a manutençáo, limpeza e vigilância de caminhos e outros espaços rurais, como forma de prevençáo contra incêndios.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Regulamento de utilizaçáo da rede dos percursos ambientais.

Artigo 1.

A Câmara Municipal de Évora orientará a gestáo da rede de percursos ambientais, procurando zelar pela manutençáo destes espaços em condiçóes de poderem ser utilizados livremente por todos os cidadáos.

Artigo 2.

A realizaçáo de provas desportivas ou outros eventos, organizados por quaisquer entidades está sujeita a licenciamento nos...

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