Aviso n.º 47/97, de 20 de Fevereiro de 1997

Aviso n.º 47/97 Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Novembro de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra depositado, em 15 de Abril de 1996, o seu instrumento de adesão, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, da Convenção.

Os Estados contratantes foram notificados pelo depositário da adesão por notificação de 23 de Abril de 1996. Nenhum desses Estados levantou objecção no prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 1 de Novembro de 1996.

As disposições da Convenção entraram em vigor, nos termos do artigo 12.º, 3.º parágrafo, entre o Principado de Andorra e os Estados contratantes, em 31 de Dezembro de 1996.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, da Convenção, o Governo de Andorra designou o Ministro das Relações Exteriores do Principado...

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