Aviso n.º DD2362, de 02 de Fevereiro de 1989

Aviso Por ordem superior se torna público ter a Embaixada do Reino dos Países Baixos em Lisboa comunicado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele Reino notificou, em 19 de Dezembro de 1988, nos termos da alínea c) do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (assinada na Haia a 15 de Novembro de 1965), que o Paquistão depositou a 7 de Dezembro de 1988, junto daquele Ministério, o respectivo instrumento de adesão àquela Convenção, em conformidade com o artigo 28.º, § 1.º, da mesma.

De acordo com as disposições do citado artigo 28.º, § 1.º, da Convenção, todo o Estado não representado na 10.' Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado poderá aderir à presente Convenção após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 27.º, primeiro parágrafo (a saber: 10 de Fevereiro de 1969).

Segundo o seu artigo 28.º, § 2.º, a Convenção entrará em vigor no referido Estado, salvo qualquer objecção da parte de um Estado que tenha...

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