Aviso n.º 5/87, de 13 de Fevereiro de 1987

Aviso n.º 5/87 Considerando que o Decreto-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro, introduziu no sistema financeiro português uma nova categoria de depósitos, o Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte: 1.º Ao n.º 3.º do aviso n.º 1/87, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1987, é acrescentado o seguinte: 9 - As taxas de juro a abonar aos depósitos representados por certificados...

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