Aviso n.º DD3116, de 10 de Fevereiro de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Berlim, em 25 de Fevereiro de 1976, o Protocolo Relativo à 1.' Sessão da Comissão Mista no quadro do Acordo Comercial entre os Governos da República Portuguesa e da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Janeiro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

Ver documento original em língua francesa Protocolo relativo à 1.' Sessão da Comissão Mista no quadro do Acordo Comercial a Longo Prazo entre os Governos da República Portuguesa e da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975.

1 - Em conformidade com o artigo VII do Acordo Comercial a Longo Prazo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975, teve lugar em Berlim, em 23 e 24 de Fevereiro de 1976, a 1.' Sessão da Comissão Mista.

A delegação da República Portuguesa foi presidida pelo Dr. António Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo, coadjuvado pelo Dr. Waldemar Quaresma, Subsecretário de Estado do Comércio Externo português, e a delegação da República Democrática Alemã, pelo Dr. Gerhard Beil, Secretário de Estado do Ministério do ComércioExterno.

A composição das duas delegações figura no Anexo A do Protocolo.

2 - A Comissão Mista confirmou a seguinte agenda: Análise do estado das relações comerciais entre a República Portuguesa e a República Democrática Alemã e exame das possibilidades que se oferecem em perspectiva para o desenvolvimento das trocas comerciais recíprocas; Apuramento de medidas concretas susceptíveis de intensificar as relações comerciais e económicas bilaterais.

3 - As duas Partes verificaram que as trocas comerciais recíprocas progrediram de uma forma favorável, mas que existem ainda importantes possibilidades para o seu desenvolvimento, derivadas das complementaridades das estruturas económicas dos dois países, e manifestaram a sua intenção de favorecer um aumento e diversificação consideráveis dessas trocas a curto prazo, de modo harmonioso, num espírito de vantagemmútua.

A fim de realizar este objectivo, as duas Partes estimam necessário intensificar a troca de informações comerciais e económicas, bem como estabelecer e intensificar os contactos entre as organizações e instituições competentes dos dois países.

4 - As duas Partes fixarão as medidas a tomar...

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