Aviso (extrato) n.º 6038/2018

Data de publicação08 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Queluz e Belas

Aviso (extrato) n.º 6038/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 73/2017, de 16/08, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 80/2013, de 28/11), torna-se público que, mediante propostas aprovadas pelo Órgão Executivo, respetivamente, nas reuniões de 18 de abril de 2018 e de 09 de abril de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (coveiro) e cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União de Freguesia de Queluz e Belas, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com a relação de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 73/2017, de 16/08; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União de Freguesias de Queluz e Belas.

6 - Identificação e Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções de coveiro.

Referência B: 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções de apoio nas seguintes unidades orgânicas: Serviços Administrativos e Atendimento ao Público, Ação Social, Cemitérios Paroquiais.

Referência C: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções de apoio à área de animação sociocultural.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera:

Referência A: a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (1.ª posição remuneratória - Nível 1 da Tabela Salarial Única), correspondente a 580,00 (euro).

Referências B e C: a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico (1.ª posição remuneratória - Nível 5 da Tabela Salarial Única), correspondente a 683,13(euro).

8 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórios.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascido após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Os requisitos habilitacionais podem ser substituídos por quem possuir formação e, ou experiência profissional, no mínimo de 3 anos, na função a que se candidata.

Referência B: Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado).

Referência C: Curso Tecnológico ou Curso de Escolas Profissionais que confira certificado de qualificação profissional Nível III, na área de animação Sociocultural.

8.2.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos: Os recrutamentos iniciam-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo...

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