Aviso (extrato) n.º 16882/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Aviso (extrato) n.º 16882/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castelo Branco - consulta pública.

Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castelo Branco: Consulta Pública

José Augusto Rodrigues Alves, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que, nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 02 de outubro de 2020, deliberou, por maioria, submeter o Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castelo Branco a consulta pública para recolha de sugestões e definir o prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, para que os interessados, querendo, possam apresentar os seus contributos.

O Projeto de Regulamento, que tem como objetivo estabelecer um conjunto de regras fundamentais que permitam disciplinar e normalizar procedimentos, relativos à toponímia e numeração de polícia do Município, é publicado conjuntamente com o respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República e publicitado na página da internet desta instituição, em www.cm-castelobranco.pt, no edifício dos Paços do Concelho bem como nas Sedes das Juntas de Freguesia/União de Freguesias do Município de Castelo Branco.

Assim, durante o período definido, os interessados poderão, querendo, apresentar as suas sugestões por escrito relativas ao Projeto de Regulamento, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, no qual deve constar a identificação do requerente pela indicação do nome, domicílio e, se possível, a identificação civil e fiscal. O requerimento deve conter a indicação das sugestões, em termos claros e precisos e deve ser entregue no Balcão Único de Atendimento do Município, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30), remetido por correio para Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou enviado para o endereço eletrónico camara@cm-castelobranco.pt.

2 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Augusto Rodrigues Alves.

Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castelo Branco

Nota Justificativa

Com a elaboração do presente regulamento pretende-se criar um conjunto de disposições legais que permitam disciplinar o exercício das competências atribuídas às câmaras municipais para estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações bem como as regras de numeração dos edifícios.

O termo "toponímia" significa, do ponto de vista etimológico, o estudo histórico e linguístico da origem dos nomes de lugares. As designações de lugares ou de vias de comunicação (ruas, avenidas, travessas, praças, entre outras) refletem e perpetuam a importância histórica dos factos, dos eventos, dos lugares e dos costumes, porque estão intimamente associados aos valores culturais das populações, traduzindo a sua memória.

Com efeito, a toponímia assume uma dupla relevância pois, para além do seu significado e importância como elemento de identificação, orientação, comunicação e localização dos imóveis em base cartográfica, é também, enquanto área de intervenção tradicional do poder local, reveladora da forma como o município perpetua a importância histórica de pessoas, coletividades e factos e valoriza o seu património cultural.

Assim, a Câmara Municipal, reconhecendo a importância da toponímia no contexto da atividade municipal e a necessidade de estabelecer um conjunto de regras fundamentais que permitem disciplinar e normalizar procedimentos definindo adequados mecanismos de atuação e atribuição de responsabilidades ao nível da câmara municipal, das juntas de freguesia e uniões de freguesia, dos promotores de operações urbanísticas, de loteamento e de obras de urbanização e dos cidadãos em geral, bem como a importância na articulação desta temática com o setor de sistemas de informação geográfica (SIG) para permitir gerir, simultaneamente, a localização no espaço (base cartográfica) e a informação geográfica que lhe está associada (bases de dados alfanuméricas), deliberou, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua reunião realizada em 8 de novembro de 2019, desencadear o procedimento administrativo conducente ao início do procedimento e participação procedimental relativo à elaboração do "Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castelo Branco, definindo o prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicitação do respetivo aviso na página da internet desta instituição, em www.cm-castelobranco.pt., para que os interessados, querendo, se pudessem constituir como tal no procedimento e apresentar os seus contributos.

A publicitação do início do procedimento e participação procedimental foi divulgada na página da internet desta instituição através do Aviso n.º 74/2019, de 8 de novembro de 2019, e, decorridos os 15 dias úteis para o efeito, no período compreendido entre 12 de novembro e 4 de dezembro de 2019, verificou-se não terem sido apresentados quaisquer contributos conducentes ao início do procedimento de elaboração do regulamento.

Em conformidade com o disposto no artigo 99.º do CPA, elabora-se o presente projeto de regulamento e, no que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios constantes das medidas projetadas, salienta-se o cariz, que se estima, residual dos encargos em cada ano, tendo em consideração a já implantada toponímia e numeração de polícia e a relação com os benefícios subjacentes da implementação de regras objetivas para disciplinar o exercício das competências nesta matéria. Considera-se que os encargos com a atribuição de novos topónimos são residuais e que os encargos relacionados com a substituição das placas toponímicas existentes e já degradadas teriam sempre que ser suportados com ou sem a aprovação do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.

Em conformidade com o disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, submete-se a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o presente Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castelo Branco, para posterior apreciação e submissão para aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1 e k) do n.º 2 artigo 25.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Toponímia

SECÇÃO I

Definições Preliminares

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de regras que disciplinam o procedimento de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a atribuição de numeração de polícia dos edifícios, no Município de Castelo Branco.

2 - O presente regulamento é aplicado às operações urbanísticas, de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal de Castelo Branco ou realizadas no Município e, ainda na parte aplicável, às já existentes, bem como às alterações da toponímia existente, sendo que a todos os espaços e vias públicas, deverá ser atribuído um topónimo.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral;

b) Arruamento - via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como automóvel, pedestre ou mista, conforme o tipo de utilização;

c) Avenida - espaço urbano público com dimensões superiores à da rua, que geralmente confina com uma praça;

d) Beco - uma via urbana que termina num impasse, com ligação mas sem interseção com outra via;

e) Caminho municipal - via pertencente à rede rodoviária municipal de hierarquia inferior à estrada municipal;

f) Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;

g) Edificação: é a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;

h) Estrada - via de circulação automóvel, com percurso predominantemente não urbano composto por faixa de rodagem e bermas;

i) Estrada Municipal - são estradas consideradas de interesse para um ou mais concelhos, ligando as respetivas sedes às diferentes freguesias e estas entre si ou às estradas nacionais. São da competência da Câmara Municipal;

j) Freguesia - autarquia local a que corresponde uma unidade geográfica demarcada segundo critérios de referenciação administrativa;

k) Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;

l) Lote - é um prédio destinado à edificação, constituído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais.

m) Número de polícia - número de porta fornecido pelos serviços da Câmara Municipal;

n)...

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