Aviso-Extracto n.º 19148/98(2ªSÉRIE), de 11 de Dezembro de 1998

Aviso (extracto) n.º 19148/98 (2.' Série). -Para os devidos efeitos se publica a subelegação de competências do chefe da Repartição de Finanças de Sintra, Algueirão-Mem Martins, nos seus adjuntos, tal como se indica: I - Chefia das secções: Secção da Tributação do Património - adjunto Manuel de Freitas Gonçalves; Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto Carlos Jorge Gouveia Trindade e Matias de Oliveira; Secção de Justiça Tributária - adjunto Luís Tomé Ribeiro Lourenço.

2 - Atribuição de competências - aos chefes de secções sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas; d) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário; e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; J) Instruir e informar os recursos hierárquicos; g) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; h) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27; i) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e...

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