Aviso-Extracto n.º 4311/99(2ªSÉRIE), de 04 de Março de 1999

Aviso (extracto) n.º 4311/99 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças da Lourinhã nos seus adjuntos, tal como se indica: l - Chefia das secções: 1.' Secção - Tributação do Património - Cristiano Sardinha Mendes Calado; 2.' Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Almeno Vieira de Castro.

2 - Atribuição de competências - aos adjuntos, chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20-Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - de carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedi dos de certidão e de passagem de cadernetas prediais; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Ser viços Centrais da Direcção Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades institucionalmente superiores ao cargo de chefe de repartição de finanças e ou a elas equiparadas; d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Tributário; f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que, se refere o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27; j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; k) A responsabilizarão pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção; l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os...

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