Aviso-Extracto n.º 13616/98(2ªSÉRIE), de 12 de Agosto de 1998

Aviso (extracto) n.º 13 616/98 (2.' série). -Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do director distrital de Finanças de Beja nos seus funcionários tal como se indica: Divisão de Tributação e Justiça Tributária 1.1 Delego no chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária, Dr. Francisco Henrique Teixeira Naia, as seguintes competências que me estão atribuídas: a) Determinação dos rendimentos colectáveis dos contribuintes de IRS nos termos do artigo 66.º do CIRS, até ao valor de 5 000 000$; b) Decisões sobre revogação total ou parcial das liquidações de imposto nos termos do artigo 85.º do CIRS; c) Competência genérica para a realização do processo de averiguações, prescritas pelo RJIFNA, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras; d) Aplicação de coimas, ou o arquivamento dos processos, nos termos do artigo 205.º do CPT, nos processos de contra-ordenação fiscal, desde que o montante do imposto de que depende a coima não ultrapasse 500 000$; e) Decisão nos processos de reclamação, nos termos do artigo 99.º do CPT, de valor até 1 000 000$: e.l) Proferir ordens de serviço com vista à elaboração das informações da matéria de facto pertinente no que respeita a processos de reclamação graciosa e impugnação judicial, cuja apreciação ou decisão seja da sua competência; f) Apreciação dos processos de impugnação, até ao valor de l 000 000$, nos termos dos n.ºs l e 8 do artigo 10.º do CPT; g) Autorizar os créditos das relações M/27 (excepto quando referentes a IVA) e até ao limite de 500 000$; a) h) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva área orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada bem como a restituição de documentos aos interessados; i) Competência para a gestão do pessoal afecto à Divisão de Tributação e Justiça Tributária, designadamente: i. 1) Autorizar o início das férias a todos os funcionários da respectiva Divisão de acordo com o plano de férias aprovado superiormente; i. 2) Classificação de serviço dos funcionários afectos à respectiva Divisão, incluindo o Centro de Recolha de Dados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio; i.3) Assinatura de toda a correspondência da respectiva divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da correspondência a remeter às direcções-gerais e outras entidades superiores, e a minutada pelo director distrital de Finanças; j)A representação da...

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