Aviso (extracto) n.º 26242/2008, de 31 de Outubro de 2008
Aviso (extracto) n. 26242/2008
Concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos e dois lugares da categoria de operário qualificado principal - carpinteiro.
1 - Nos termos da alínea a) do n. 4 do artigo 6. e do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que, por meus despachos de 21 de Outubro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso no de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Qualificado Principal - cantoneiro de arruamentos, e dois lugares de Operário Qualificado Principal - Carpinteiro, ambos do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestáo de Mobilidade Especial e uma vez que existe pessoal em situaçáo de mobilidade especial para as categorias de operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos e carpinteiro, foram efectuados os procedimentos de selecçáo, cujo prazo de apresentaçáo de candidaturas decorreu de 6 a 17 de Outubro de 2008, através das ofertas P20085795 e P20085788, respectivamente, tendo os mesmos ficado desertos, por inexistência de candidaturas.
3 - Validade dos Concursos - os concursos sáo válidos apenas para o preenchimento dos referidos lugares e caducam com o seu provimento.
4 - Remuneraçáo - índice 204 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da funçáo pública, actualmente 680,56 €.
5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa -se na área do Município de Vila Viçosa, sendo as condiçóes as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta Autarquia.
6 - Conteúdo Funcional - o constante no despacho n. 1/90, publicado no 1990.
7 - Requisitos de Admissáo:
Gerais - os constantes no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho.
Especiais - os constantes no n. 2 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalizaçáo das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, devidamente datado e assinado, o qual, bem como a documentaçáo que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, no...
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