Aviso (extracto) n.º 27936/2008, de 21 de Novembro de 2008

Aviso (extracto) n. 27936/2008

Dando cumprimento ao despacho conjunto n. 373/2000 de 1 de Março do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administraçáo Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que, nos termos da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugaçáo com o estabelecido no n. 3 do artigo 3., no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Torna -se público que, por despacho de autorizaçáo do Presidente da Câmara, datado de 23 de Julho de 2008, proferido no âmbito das competências que lhe confere a alínea a) do n. 2 do artigo 68. da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002 de 11 de Janeiro e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9. e do artigo 27. do Decreto -Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho e com o disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso no Externo de Ingresso para admissáo, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funçóes públicas, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de Desporto), estagiário, do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2 - O presente concurso rege -se pelo disposto na seguinte legislaçáo: Decreto -Lei n. 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99 de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 404 -A/98 de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n. 44/99 de 11 de Junho, adaptada à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98 de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 427/89 de 7 de Dezembro, aplicada à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 409/91 de 17 de Outubro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo...

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