Aviso (extracto) n.º 21664/2007, de 07 de Novembro de 2007
Aviso (extracto) n.o 21 664/2007
Delegaçáo de competências
Nos termos do artigo 62.o da lei geral tributária, do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.o do
Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, delego nos adjuntos de chefe de finanças as seguintes competências:
I - Chefia das secçóes:
-
a Secçáo de Tributaçáo (IVA, IR e cadastro único - «Activi-dade») e Justiça Administrativa e Contenciosa, apenas quanto a reclamaçóes graciosas (RG) e processos administrativos de impugnaçáo judicial (PAIJ) - adjunto de chefe de finanças Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro, técnico de administraçáo tributária do nível 2;
-
a Secçáo de Tributaçáo (património) - adjunto de chefe de finanças Abílio de Jesus Pinto, técnico de administraçáo tributária do nível 2;
-
a Secçáo de Justiça Tributária (execuçáo fiscal e contra-ordenaçóes) - adjunto de chefe de finanças, em substituiçáo, Fernando Ribeiro Marinho, técnico de administraçáo tributária-adjunto:
-
a Secçáo de Cobrança/Tesouraria (cadastro único - «Identificaçáo» e outros impostos (IMsV, ICa e ICi) e pedidos/requerimentos de certidóes) - adjunto de chefe de finanças, em substituiçáo, José Manuel Sá Ribeiro, técnico de administraçáo tributária-adjunto.
II - Competências gerais. - Aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, englobando estes os referidos no artigo 37.o do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
2) Controlar a pontualidade e assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, exceptuado o acto de visar o plano anual de férias;
3) Providenciar pela prontidáo e elevada qualidade no atendimento dos clientes dos serviços;
4) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível
32 252 institucional relevante, exteriores à DGCI, nomeadamente aos tribunais;
5) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
6) Assinar os mandados de notificaçáo pessoal e as notificaçóes a efectuar por via postal ou telecomunicaçóes endereçadas;
7) Promover a inserçáo/registo informático dos pedidos de reduçáo de coimas (PRC), nos termos dos artigos 29.o e seguintes do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT) e demais procedimentos necessários à efectiva cobrança das mesmas ou evoluçáo para processos de contra-ordenaçáo;
8) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;
9) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
10) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operaçóes específicas do Tesouro (OET), náo DUC;
11) Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;
12) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, nele se englobando relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando o seu envio atempado às entidades destinatárias;
13) Coordenar e controlar as restituiçóes de receita de impostos náo informatizados, com observância do manual do utilizador do «Sistema de restituiçóes»;
14) Sistema de gestáo de fluxos financeiros, quanto às funcionalidades implementadas;
15) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;
16) Assegurar que quem faz o atendimento do contribuinte proceda às alteraçóes/actualizaçóes do número de identificaçáo fiscal no módulo «Identificaçáo» do cadastro único.
III - Competências específicas:
-
a Secçáo - ao chefe de finanças-adjunto do nível 1 Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro compete:
1) Assinar despachos de registo e autuaçáo de processos de reclamaçáo graciosa, inserçáo/registo dos mesmos no SIGEPRA, promovendo a instruçáo dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
2) Elaborar proposta de decisáo, devidamente fundamentada, nos processos de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO