Aviso (extracto) n.º 22982/2007, de 23 de Novembro de 2007

Aviso (extracto) n.o 22 982/2007

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, em subs-tituiçáo, Ramiro Martins Lopes, delega as competências próprias, pre-vistas no artigo 51.o do Decreto-Lei n.o 519/79, de 29 de Dezembro, na adjunta que, em regime de substituiçáo, chefia a Secçáo de Cobrança, Ana Cristina da Silva Henriques, TAT nível 2, nos termos seguintes:

I - Competências gerais - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da Secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da Secçáo de Cobrança, con-

trolando a correcçáo das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isençóes dos mesmos quando mencionadas; b) Assinar a correspondência expedida - com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante; c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; d) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário; e) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades; f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo possível e qualidade;

g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superiores; h) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na Secçáo de Cobrança; i) Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e demais assuntos relacionados com a secçáo; j) Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo tendo sempre em atençáo o cumprimento dos objectivos traçados pelo plano de actividades; k) Controlar e verificar a...

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