Aviso (extracto) 7253/2006, de 28 de Junho de 2006
Aviso (extracto) n.o 7253/2006 (2.a sÈrie). - Ao abrigo do disposto no artigo 62.o da Lei Geral Tribut·ria, no artigo 35.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo e no artigo 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competÍncias, tal como se indica:
1 - Chefia das secÁÛes:
1.a SecÁ·o - TributaÁ·o do Rendimento e Despesa - adjunto Joaquim Manuel Valador Baliza - inspector tribut·rio - N2;
2.a SecÁ·o - TributaÁ·o do PatrimÛnio - adjunta em regime de substituiÁ·o - Fernanda Maria Silvestre Cabrita - TAT N1;
3.a SecÁ·o - JustiÁa Tribut·ria - adjunto Armando JosÈ Coelho Mafra LouraÁo - TAT N1;
4.a SecÁ·o - SecÁ·o de CobranÁa - adjunta EugÈnia Maria Fernandes Guilherme - TAT N1, que tem competÍncias prÛprias na ·rea de gest·o financeira.
2 - AtribuiÁÛes de competÍncia de car·cter geral:
Para levantamento de autos de notÌcia relativos a infracÁÛes detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com reduÁ·o, nos termos do artigo 29.o do RGIT;
Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidÛes, incluindo as referidas no n.o 1 do artigo 37.o do CPPT e cadernetas prediais;
Promover a organizaÁ·o e arquivo dos documentos respeitantes aos serviÁos adstritos ‡ secÁ·o, bem como controlar e requisitar os impressos necess·rios ao seu funcionamento;
Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente di·rio, bem como ordens de serviÁo e mandados de notificaÁ·o, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondÍncia dirigida a entidades diversas e a outros serviÁos da DGCI, excepto se dirigida a superior hier·rquico;
Informar quaisquer petiÁÛes, exposiÁÛes ou reclamaÁÛes, bem como recursos hier·rquicos, em relaÁ·o aos serviÁos a cargo da secÁ·o;
Mandar extrair e assinar certidÛes de relaxe no termos do artigo
88.o do CPPT, relativamente a contribuiÁÛes, impostos ou processos afectos ‡ secÁ·o;
Controlar a elaboraÁ·o dos mapas relativos ao serviÁo da secÁ·o e proceder ‡ divulgaÁ·o pelo pessoal de instruÁÛes administrativas e legislaÁ·o relacionada com os serviÁos a cargo da DGCI;
Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto ‡ secÁ·o e pedir a verificaÁ·o domicili·ria de doenÁa ou submiss·o a junta mÈdica do mesmo. Exceptua-se o visto do plano de fÈrias, justificar faltas e autorizar fÈrias, sem prejuÌzo de audiÁ·o do seu parecer;
Verificar e controlar os serviÁos, de modo que sejam respeitados os prazos legal ou superiormente previstos, a utilizaÁ·o dos...
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