Aviso (extracto) n.º 19175/2008, de 01 de Julho de 2008

Aviso (extracto) n. 19175/2008

António Manuel Oliveira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, que esta Câmara Municipal deliberou, na reuniáo de 29 de Abril de 2008, submeter a apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, o projecto de Regulamento das Instalaçóes Desportivas Municipais, a seguir transcrito, de acordo com o disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados,

dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de publicaçáo no Diário da República, dirigir, por escrito, as suas sugestóes à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua de General António César de Vasconcelos Correia, 2350 -421 Torres Novas ou para o correio electrónico: geral@cm -torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que váo ser afixados nos locais de estilo e publicados nos jornais editados na área do Município.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Regulamento das Instalaçóes Desportivas Municipais do concelho de Torres Novas

Nota Justificativa

O presente Regulamento define as bases gerais de funcionamento e utilizaçáo das Instalaçóes Desportivas Municipais e estrutura as condiçóes necessárias para o exercício da actividade desportiva, como factor cultural, educacional e social indispensável à formaçáo plena da pessoa e ao seu desenvolvimento.

O direito ao desporto é um direito de todos os cidadáos enquanto elemento indispensável ao desenvolvimento da sua personalidade visando garantir a igualdade de direitos e oportunidades quanto ao acesso e à generalizaçáo das práticas desportivas. O acesso dos cidadáos à prática de actividades desportivas constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo do concelho de Torres Novas.

As Instalaçóes Desportivas Municipais têm como objectivos gerais na sua utilizaçáo:

Incrementar hábitos de participaçáo continuada da populaçáo em actividades desportivas, num ambiente seguro e saudável, que contribua para o bem -estar da populaçáo social e a melhoria da qualidade de vida, bem como o progresso técnico e melhoria da qualidade dos serviços prestados à populaçáo;

Satisfazer as necessidades da populaçáo ao nível da educaçáo, formaçáo e socializaçáo;

Aumentar os índices de participaçáo regular na prática das actividades desportivas, diminuindo o sedentarismo e a obesidade, contribuindo para um aumento dos índices de saúde na populaçáo em geral;

Promover a socializaçáo, a recreaçáo e ocupaçáo dos tempos livres de forma salutar e agradável;

Contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa da formaçáo de agentes desportivos e outros.

A gestáo e administraçáo das Instalaçóes Desportivas Municipais regem -se pelas seguintes linhas orientadoras:

Prestaçáo de serviços personalizados;

Eficácia e melhoria contínua na organizaçáo e prestaçáo de serviços;

Satisfaçáo das necessidades dos utentes;

Inovaçáo nos serviços;

Qualidade dos serviços.

Artigo 1.

Instalaçóes Desportivas

O presente regulamento estabelece as normas gerais e condiçóes de utilizaçáo das instalaçóes desportivas do município de Torres Novas, que compreendem as seguintes infra -estruturas:

1 - Palácio dos Desportos;

2 - Piscinas Municipais Fernando Cunha;

3 - Estádio Municipal Dr. António Alves Vieira;

4 - Campo n. 2 do Estádio Municipal Dr. António Alves Vieira;

5 - Polidesportivo Descoberto do Estádio Municipal;

6 - Ginásio Municipal;

7 - Campo Relvado Sintético da Quinta da Silvá;

8 - Pavilháo Municipal de Riachos;

9 - Campos de Ténis.

Artigo 2.

Objecto

O presente Regulamento tem como normas habilitantes a alínea a) do n. 2 do artigo 53. e a alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro e visa dar cumprimento ao artigo 12. do Decreto -Lei n. 385/99, de 28 de Setembro.

As instalaçóes desportivas pertencentes a entidades com protocolos celebrados com a Câmara Municipal de Torres Novas ficam de igual modo

28952 abrangidas pelo mesmo regulamento, salvaguardando -se as condiçóes particulares devidamente especificadas. Essas instalaçóes sáo:

Pavilháo da Escola Secundária de Artur Gonçalves;

Pavilháo das Moreiras Grandes;

Pavilháo de Resgais.

Artigo 3.

Rede de instalaçóes desportivas

A gestáo das instalaçóes desportivas municipais deverá ser organizada de forma a criar uma rede dinâmica de complementaridade que optimize os equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

Artigo 4.

Gestáo

1 - As instalaçóes desportivas constantes do presente regulamento sáo propriedade do Município de Torres Novas.

2 - A Câmara Municipal é responsável pela gestáo, administraçáo e manutençáo das instalaçóes desportivas.

3 - A Câmara Municipal reserva -se o direito de interromper o funcionamento das instalaçóes desportivas sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada.

Artigo 5.

Responsável Técnico

Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas a nomeaçáo do responsável técnico por cada instalaçáo desportiva do município, procedendo à sua inscriçáo anual no Instituto do Desporto de Portugal, conforme disposto no Decreto -Lei n. 385/99, de 28 de Setembro.

Artigo 6.

Âmbito de utilizaçáo

Na gestáo das instalaçóes desportivas procurar -se -á servir todos os interessados no sentido de se rentabilizar a sua utilizaçáo, no âmbito das dimensóes de desporto competiçáo, desporto espectáculo, desporto lazer e outras actividade de interesse para o Município.

Artigo 7.

Horários

Os Equipamentos Desportivos ficam sujeitos a horários definidos anualmente que seráo afixados em cada equipamento em local bem visível.

Artigo 8.

Horário Especial

Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais ou espectáculos poderáo os Equipamentos Desportivos encerrar ao público ou ser adoptado um horário especial que será do conhecimento público com a devida antecedência.

Artigo 9.

Interrupçáo da Actividade/Encerramento

1 - Os Equipamentos Desportivos encerraráo conforme Plano Anual de Funcionamento, afixado em local bem visível.

2 - Poderáo ainda ser encerradas temporariamente, podendo inter-ferir com o normal funcionamento da Instalaçáo.

Artigo 10.

Ordem de prioridades na utilizaçáo dos equipamentos

1 - A utilizaçáo das instalaçóes respeitará as seguintes prioridades:

  1. Actividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Torres Novas;

  2. Actividades desportivas escolares curriculares;

  3. Actividades desportivas desenvolvidas por Clubes ou Colectividades e outras entidades representativas do Concelho d) Actividades desportivas escolares extracurriculares;

  4. Actividades...

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