Aviso (extracto) n.º 2879/2008, de 06 de Fevereiro de 2008

Aviso (extracto) n. 2879/2008

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 213/2000, de 2 de Setembro, faz -se público que, por deliberaçáo do Conselho de administraçáo deste Centro Hospitalar de 19 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no de Técnico Superior de Saúde (Assessor Superior), ramo de Farmácia do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O presente concurso rege -se pelo disposto nos Decretos -Leis

n.os 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota -se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa -se no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

5 - O vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assessor superior, fixada nos termos do Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n. 3 do artigo 13. do Decreto -Lei n. 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 501/98, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos gerais de admissáo - os constantes nos arto 23. do Decreto -Lei n. 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - Requisitos especiais de admissáo - possuir a categoria de Assessor (ramo Farmácia), da carreira técnica superior de saúde, com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Método de selecçáo - prova pública de discussáo curricular. 10 - Os critérios de apreciaçáo e ponderaçáo da discussáo curricular, bem como o sistema de classificaçáo final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta da reuniáo do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicaçáo do referido método de selecçáo, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 30. do Decreto -Lei n. 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - Apresentaçáo das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de administraçáo do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestáo de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido...

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