Aviso (extracto) 2089/2007, de 07 de Fevereiro de 2007
Aviso (extracto) n.o 2089/2007
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do artigo 62.o da lei geral tributária, e nos termos dos artigos 35.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Sesimbra delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:
1 - Chefia das secçóes:
1.1 - Secçáo de Tributaçáo do Património - em regime de subs-tituiçáo, António Germano Anjinho Pires, técnico de administraçáo tributária, nível 1;
1.2 - Secçáo de Tributaçáo do Rendimento e Despesa - em regime de substituiçáo, Isabel Jesus Marina Lopes, técnica de administraçáo tributária, nível 1;
1.3 - Secçáo de Justiça Tributária - em regime de substituiçáo, Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira, técnica de administraçáo tributária-adjunta;
1.4 - Secçáo de Cobrança - Maria de Lourdes Dias Godinho, técnico de administraçáo tributária, nível 1.
2 - Delegaçáo de competências de carácter geral:
2.1 - Sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou pelos seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.o do
Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento dos serviços das respectivas secçóes, exercer a adequada acçáo formativa manter a ordem e a disciplina nas secçóes a seu cargo;
2.2 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
2.3 - Assinar a correspondência das respectivas secçóes, com excepçáo da dirigida a superiores hierárquicos da DGCI ou a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente;
2.4 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;
2.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos cujo objecto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respectiva secçáo;
2.6 - Promover a organizaçáo e conservaçáo em ordem de consulta o arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços da sua responsabilidade;
2.7 - Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea i) do artigo 59.o do RGIT e o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro;
2.8 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço de periodicidade mensal ou outra ou ainda o solicitado pontualmente, relacionado com os serviços das...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO