Aviso (extracto) n.º 24030/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Aviso (extracto) n. 24030/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto do n. 5 do artigo 35. do Decreto -Lei n. 124/99, de 20 de Abril, torna -se público que o Investigador Auxiliar deste Instituto, Doutor José Carlos de Carvalho Rodrigues, passou a Investigador Auxiliar com Habilitaçáo, com efeitos a 25 de Outubro de 2007, por ter sido aprovado por unanimidade nas provas de habilitaçáo que requereu no Instituto de Investigaçáo Científica Tropical.

9 de Novembro de 2007. - O Presidente, Jorge Braga de Macedo.

Educaçáo, sita na Avenida 24 de Julho, n.136 - 2. andar Lisboa às horas normais de expediente.

9 de Novembro de 2007. - A Delegada Regional, Natalina Tavares de Moura.

Aviso n. 24029/2007

Nos termos do n. 2 do artigo 59. do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administraçáo Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto -Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, é avisada Maria José Andrade Franco Vinha, com as últimas moradas conhecidas na Travessa do Celeiro, Cerrado da Serra, 2715 -427 Almargem do Bispo e na Rua Francisco Sá Carneiro n. 31 -A, 2725 -317 Mem Martins, de que contra ela está a correr os seus trâmites um Processo Disciplinar com o n. 3863/DRL/03,sendo igualmente por esta via citada para querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso, podendo durante o referido prazo, consultar o processo na Delegaçáo Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Inspecçáo Geral da Educaçáo, sita na Avenida 24 de Julho, n. 136, 2. andar Lisboa às horas normais de expediente.

9 de Novembro de 2007. - A Delegada Regional, Natalina Tavares de Moura.

MINISTÉRIO DA CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Ministro

Despacho n. 27554/2007

Pelo meu despacho de 2 de Agosto de 2007 (Despacho n. 21130/2007, publicado no o encerramento compulsivo do estabelecimento de ensino superior Universidade Independente, até 31 de Outubro de 2007, por manifesta degradaçáo pedagógica das suas condiçóes de funcionamento, devendo a respectiva entidade instituidora, SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., assegurar, exclusivamente e até essa data, as actividades estritamente necessárias à conclusáo do ano lectivo de 2006 -2007.

Pelo mesmo despacho, ficou, ainda, nos...

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