Aviso (extracto) 9039/2006, de 28 de Agosto de 2006
Aviso (extracto) n.o 9039/2006
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do artigo 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.o da lei geral tributária (LGT), delego as minhas competências conforme se indica:
Chefia das secçóes:
-
a Secçáo - Tributaçáo do Património - técnico de administraçáo tributária de nível 2 Joáo Manuel Matos Rosa;
-
a Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - técnica de administraçáo tributária de nível 1 Maria Filomena Serra Marques Lopes;
-
a Secçáo - Justiça Tributária - técnica de administraçáo tributária de nível 2 Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha;
-
a Secçáo - Secçáo de Cobrança - técnico de administraçáo tributária de nível 2 Eduardo Francisco Agudo Carvalho.
Atribuiçáo de competências - nos adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo disposto no artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das respectivas secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários.
1 - Competências de carácter geral:
1.1 - Providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços:
1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas secçóes;
1.3 - Exarar os despachos de registo e autuaçáo dos processos e procedimentos relativos às secçóes que chefiam;
1.4 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo pedidos de certidóes, com mençáo expressa do funcionário a que o mesmo se destina e para que efeitos;
1.5 - Verificar e controlar os serviços, de forma a serem respeitados os prazos de execuçáo;
1.6 - Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de serviço local, internas ou externas à DGCI;
1.7 - Informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes para apreciaçáo e decisáo da chefia do serviço;
1.8 - Submeter ao parecer da chefia do serviço quaisquer petiçóes ou exposiçóes a apreciar pelas instâncias superiores da DGCI;
1.9 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secçóes;
1.10 - Coordenar a utilizaçáo dos equipamentos informáticos afectos a cada secçáo, relatando prontamente as deficiências ou falhas, quer ao chefe do serviço quer aos competentes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO