Aviso n.º 231/2008, de 12 de Dezembro de 2008

Aviso n. 231/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 30 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa, nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba) comunicou a retirada de objecçáo, em 16 de Setembro de 2008, à adesáo da Índia à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalizaçáo dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Retirada de objecçáo

Países Baixos, 16 de Setembro de 2008.

O Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa, nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba) retira a declaraçáo de objecçáo à adesáo da Índia à Convençáo, feita nos termos do n. 2 do artigo 12. da Convençáo.

Por consequência, a Convençáo entrou em vigor entre o Reino dos Países Baixos e a Índia em 16 de Setembro de 2008.

A República Portuguesa é Parte na Convençáo, a qual foi aprovada pelo Decreto -Lei n. 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convençáo foi ratificada em 6 de...

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