Aviso n.º 29193/2008, de 10 de Dezembro de 2008

Aviso n. 29193/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe - Técnico de construçáo civil

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 7 de Abril de 2008, foi decidido abrir o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de Técnico Profissional de 2.ª classe - Técnico de Construçáo Civil do quadro de pessoal do Município de Celorico de Basto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1. dia da publicitaçáo da vaga na bolsa de emprego público, os procedimentos concursais para o provimento do cargo supra mencionado.

1 - Foi dado cumprimento ao n. 2 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 8 de Maio de 2008, verificando -se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 41. da referida Lei, tendo sido emitida declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - O concurso processa -se ao abrigo dos Decretos Leis n.s 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido somente para a vaga posta a concurso.

4 - O conteúdo funcional é o constante do Despacho do Secretário do Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, n. 1/90, publicado no Diário da República n. 23, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Condiçóes de candidatura - poderáo candidatar -se todos os indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificaçáo profissional de nível III.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Nos termos do n. 2 do artigo 3., do Decreto -Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, poderáo candidatar -se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo e expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documentos comprovativo dessa mesma deficiência.

6 - O método de selecçáo a utilizar será o de prova...

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