Aviso n.º 26491-A/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Aviso n. 26491-A/2007

1 - Faz -se público que por despacho do Director -Geral dos Serviços Prisionais de 26 de Dezembro de 2007 e obtido o parecer da Comissáo para a Igualdade no Trabalho e no Emprego n. 101/CITE/2007, favorável a este recrutamento, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 300 lugares da categoria de guarda do sexo masculino da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional do quadro da Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais.

2 - O descongelamento das 300 admissóes de guardas prisionais, foi autorizado através do Despacho conjunto n. 4289/2007, publicado no pessoal da Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais, obtida a declaraçáo da Direcçáo -Geral da Administraçáo e do Emprego Público da náo existência de pessoal disponível nesta categoria ou qualificado para o exercício das funçóes.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege -se pelo Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto -Lei n. 174/93, de 12 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 100/96, de 23 de Julho, pelo Decreto -Lei n. 33/2001, de 8 de Fevereiro, e pelo Decreto -Lei n. 391 -C/2007, de 24 de Dezembro.

4 - Remuneraçóes e suplementos - a remuneraçáo base devida à categoria de guarda é a correspondente ao escaláo 1, índice 124, no montante de 718,93 €, acrescida dos suplementos mensais em vigor. As regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administraçáo central e as específicas do Ministério da Justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos guardas prisionais, nos termos do artigo 7., do Decreto -Lei n. 174/93, de 12 de Maio:

  1. Exercer vigilância em toda a área das instalaçóes afectas aos Serviços durante o serviço diurno e nocturno que lhe competir por escala; b) Observar os reclusos nos locais de trabalho, recintos ou zonas habitacionais, com a discriçáo possível, a fim de detectar situaçóes que atentem contra a ordem e a segurança dos Serviços ou contra a integri-dade física e moral de todos os que se encontrem no estabelecimento; c) Manter relacionamento com os reclusos em termos de justiça, firmeza e humanidade, procurando, simultaneamente e pelo exemplo, exercer uma influência benéfica;

  2. Colaborar com os demais serviços e funcionários em tarefas de interesse comum, nomeadamente prestando, de forma exacta, detalhada e imparcial, as informaçóes que forem adequadas à realizaçáo dos fins de execuçáo da pena, da prisáo preventiva e das medidas de segurança; e) Transmitir imediatamente ao superior hierárquico competente as petiçóes e reclamaçóes dos reclusos;

  3. Participar superiormente, e com a maior brevidade, as infracçóes à disciplina de que tenha conhecimento;

  4. Acompanhar e custodiar os reclusos que sejam transferidos ou que, por outro motivo, se desloquem ao exterior do estabelecimento prisional;

  5. Capturar e reconduzir ao estabelecimento prisional mais próximo reclusos evadidos ou que se encontrem fora do estabelecimento sem autorizaçáo;

  6. Prestar assistência e manter segurança e vigilância durante o período de visitas aos reclusos, bem como verificar e fiscalizar os produtos ou artigos pertencentes ou destinados às mesmas;

  7. Desenvolver as actividades necessárias ou úteis para um primeiro acolhimento dos reclusos, esclarecendo -os sobre as disposiçóes legais e regulamentares em vigor no estabelecimento.

    6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se em qualquer estabelecimento prisional ou serviço dependente da Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais.

    7 - Requisitos de admissáo a concurso:

    7.1 - Requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  8. Ter nacionalidade portuguesa;

  9. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes de guarda prisional;

    7.2 - Requisitos especiais de admissáo ao concurso os previstos no artigo 17. do Decreto -Lei n. 174/93, de 12 de Maio, com a alteraçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 391 -C/2007, de 24 de Dezembro:

  10. Ter completado 21 anos de idade à data do termo do prazo de candidatura e náo exceder 28 anos no último dia do ano em que é aberto o concurso;

  11. Ter, no mínimo, a altura de 1,65 m;

  12. Ter, além da robustez física exigida pela lei geral, boa constituiçáo e aparência exterior, incompatíveis com deformidades ou doenças que possam diminuir física ou psicologicamente o candidato;

  13. Inexistência de sançóes disciplinares graves sofridas durante a prestaçáo do serviço militar, se cumpriu ou cumpre serviço militar;

  14. Inexistência de condenaçáo penal anterior, salvo reabilitaçáo;

  15. Possuir, no mínimo, o 12. ano de escolaridade.

    8 - Formalizaçáo das candidaturas - a candidatura é formalizada mediante requerimento tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na página electrónica desta Direcçáo -Geral (www. dgsp.mj.pt) ou nas suas instalaçóes sitas na Av. da Liberdade, n. 9, 2. andar em Lisboa.

    A candidatura deve ser entregue nas instalaçóes desta Direcçáo -Geral ou remetida pelo correio, com aviso de recepçáo, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n. 9, 2. andar - 1250 -139 Lisboa.

    9 - Documentos a apresentar pelos candidatos - o requerimento de admissáo ao concurso, devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentaçáo:

  16. Fotocópia do bilhete de identidade;

  17. Fotocópia do certificado das habilitaçóes literárias, ou outro documento idóneo;

  18. Fotocópia das folhas de matrícula, para os candidatos que prestaram serviço militar (em RV ou RC), passada pela unidade militar onde o candidato prestou ou presta serviço, especificando:

    Registo disciplinar;

    Classe de comportamento;

  19. Certificado do registo criminal, requerido para o exercício de funçóes de guarda prisional;

  20. Atestado médico, conforme minuta fornecida pela Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais, passado no prazo de candidatura ao concurso, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas de aptidáo física que constam do regulamento publicado em anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

    9.1 - A náo apresentaçáo do requerimento modelo tipo, correcta e completamente preenchido, bem como de qualquer dos documentos enunciados no n. 9 do presente aviso, constitui motivo de exclusáo.

    10 - Para além dos efeitos de exclusáo ou de náo provimento, a apresentaçáo ou a entrega de documento falso implica a participaçáo à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

    11 - Métodos de selecçáo - os métodos a utilizar, pela ordem abaixo indicada, sáo os seguintes:

  21. Prova de conhecimentos;

  22. Prova de aptidáo física;

  23. Inspecçáo médica;

  24. Exame psicológico de selecçáo e entrevista.

    11.1 - Cada um dos métodos de selecçáo é eliminatório de per si, bem como cada uma das fases que compóem o exame psicológico e ainda qualquer inaptidáo constante da tabela de inaptidóes, a verificar na inspecçáo médica.

    11.2 - O regulamento da prova de aptidáo física, a orientaçáo da inspecçáo médica e a tabela de inaptidóes constam dos anexos I e III ao presente aviso, do qual fazem parte integrante.

    11.3 - O regulamento do exame psicológico consta do anexo II ao

    presente aviso, do qual faz parte integrante.

    11.4 - O programa da prova de conhecimentos, a prestar por escrito e com a duraçáo máxima de duas horas, é o que consta do despacho n. 80/95, do Ministro da Justiça, publicado no 2.ª série, n. 141, de 21 de Junho de 1995.

    11.5 - Algumas provas podem vir a ser realizadas na zona do Porto.12 - Sistema de classificaçáo:

    12.1 - Os resultados das provas de aptidáo física e da inspecçáo médica sáo expressos por Apto e Náo Apto.

    12.2 - Relativamente à prova de aptidáo física, o candidato tem de obter classificaçáo de Apto nos cinco exercícios físicos, sendo que a classificaçáo de Náo Apto em qualquer dos exercícios determina a exclusáo.

    12.3 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando -se Náo Aprovado o candidato que obtiver classificaçáo inferior a 9,5 valores.

    12.4 - O exame psicológico de selecçáo tem a seguinte forma de classificaçáo:

    Favorável preferencialmente - 20 valores;

    Bastante favorável - 16 valores;

    Favorável - 12 valores;

    Com reservas - 8 valores;

    Náo favorável - 4 valores.

    12.5 - Os candidatos que obtiverem 8 ou 4 valores no exame psicológico sáo considerados como Náo Aprovados.

    13 - A classificaçáo final dos candidatos aprovados resulta da média aritmética simples das classificaçóes obtidas na prova de conhecimentos e no exame psicológico.

    14 - Os candidatos excluídos sáo notificados nos termos da lei. 15 - Os candidatos admitidos sáo convocados para a realizaçáo da prova de conhecimentos.

    16 - A relaçáo dos candidatos admitidos e convocados para a prova de conhecimentos é afixada na Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais na Av. da Liberdade, n. 9, 2. andar - 1250 -139 Lisboa, e na página electrónica da Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais (www.dgsp.mj.pt).

    16.1 - A lista de classificaçáo final é publicitada na 2.ª série doda Liberdade, n. 9, 2. andar em Lisboa.

    17 - Os candidatos aprovados sáo chamados progressivamente, a frequentar o curso de formaçáo inicial, de acordo com a graduaçáo na lista de classificaçáo final e as vagas a preencher.

    18 - Nos termos do n. 1 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 101/2003 de 23 de Maio, os candidatos admitidos ao abrigo deste concurso só poderáo ser opositores a concursos para lugares dos quadros de pessoal do mesmo ou de outros serviços e organismos da administraçáo central ou para lugares do quadro da administraçáo local e regional autónoma, após um período mínimo de três anos de provimento no lugar do quadro de pessoal desta Direcçáo -Geral para onde foram recrutados.

    18.1 - De acordo com o estatuído no n. 3 do preceito referido no número anterior, o requisito de tempo estabelecido é também condiçáo prévia para a utilizaçáo dos instrumentos de mobilidade.

    19 - Validade do concurso - o concurso é...

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